A Comissão de Viação e Transportes aprovou
proposta que determina a perda do veículo para o motorista que praticar
homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra
substância psicoativa que determina dependência.
O motorista continuará sujeito à pena de
detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou proibição da
habilitação. A proposta incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97). A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem
dirige bêbado ou drogado.
Pela proposta, o veículo deverá ser repassado em
favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja
familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé
ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o
equivalente do bem em dinheiro.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado
Major Olímpio (PDT-SP), que unifica os projetos de lei 7336/14, do deputado
Gabriel Guimarães (PT-MG), e 2268/15, do deputado Roberto Sales (PRB-RJ). “O
maior rigor legal no combate à direção irresponsável é sinal de que a sociedade
brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de substâncias
associado ao trânsito”, afirmou Major Olímpio.
Agência Câmara Notícias Via Revista Camocim
2 comentários:
Gostei disso
Melhor é dá também 10 anos de cadeia para esse marginal, que tiram a vida das pessoas por atos criminosos, com beber e dirigir
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