13 de agosto de 2015

STF COMEÇA A JULGAR HOJE DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (13) a descriminalização do porte de drogas para uso próprio.  A questão será julgada por meio de um recurso de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha.  A droga foi encontrada na cela do detento. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
O julgamento está previsto para começar às 14h e será iniciado com a leitura do relatório do processo. Em seguida, entidades de defesa e contra a descriminalização devem se manifestar, como a Viva Rio, o Instituto Sou da Paz e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Após as sustentações orais, Mendes proferirá seu voto, e os demais ministros começam a votar. O julgamento poderá ser adiado se um dos ministros pedir mais tempo para analisar o processo.


Para o ministro Luís Roberto Barroso, além de decidir se é constitucional criminalizar o consumo de maconha, por exemplo, o julgamento poderá avançar na discussão sobre critérios objetivos para distinguir o que caracteriza tráfico e consumo. De acordo com o ministro, a definição não é “um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito”.

“É um debate muito importante e que vai ter uma influência na definição da política de drogas no país. No Brasil, acho que a questão da droga tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa, em segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas decorrente dessa criminalização e, em terceiro, a questão do usuário”, argumenta Barroso.

O ministro Marco Aurélio entende que o uso de drogas não é uma questão penal, mas de saúde. O ministro acredita que o Supremo não conseguirá estabelecer critério para a distinção entre usuário e traficante. “É o tipo de situação em que não dá para definirmos, neste julgamento,  quem é usuário e quem é traficante. Até mesmo para evocar quem é usuário ou traficante  e não porta grande quantidade de droga.”, diz.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.


Fonte: Agência Brasil

3 comentários:

Anônimo disse...

O STF hoje terá a chance de reparar um erro, que custou a vida de muitos inocentes ,encarcerados como bandidos, apenas pelo fato de consumirem drogas, vejam que retrocesso sr,em pleno século 21 e o Brasil parece q ainda vive nos temos da escravidão.

Anônimo disse...

Maconha lá é droga pra mim no meu v droga mesmo é esse crack q acaba com tudo .mas teve gente aq q foi pegue com 4balas de maconha e foram autuados por trafico art.33.eu só autoria por trafico se fosse crak ai sim e acima de 50g mas se não já era maconha faço é cha pra minha vó tomar pra dor no estomago.só no Brasil pq no Uruguai .Holanda maconha vende em restorantes e farmácia. Mas vamos v né

Anônimo disse...

+ o problema esta la entre eles os homens de terno e gravata pq o + interesante é q o sigarro é liberado,o alcool é liberado + a maconha ñ é ate então q o sigarro e o alcool mata milhares e milhares de pessoas todos os anos em todo o mundo