O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar
hoje (13) a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. A questão será julgada por meio de um recurso
de um condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de
maconha. A droga foi encontrada na cela
do detento. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
O julgamento está previsto para começar às 14h e
será iniciado com a leitura do relatório do processo. Em seguida, entidades de
defesa e contra a descriminalização devem se manifestar, como a Viva Rio, o Instituto
Sou da Paz e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Após as
sustentações orais, Mendes proferirá seu voto, e os demais ministros começam a
votar. O julgamento poderá ser adiado se um dos ministros pedir mais tempo para
analisar o processo.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, além de
decidir se é constitucional criminalizar o consumo de maconha, por exemplo, o
julgamento poderá avançar na discussão sobre critérios objetivos para
distinguir o que caracteriza tráfico e consumo. De acordo com o ministro, a
definição não é “um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas
precisa ser feito”.
“É um debate muito importante e que vai ter uma
influência na definição da política de drogas no país. No Brasil, acho que a
questão da droga tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o
tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa, em
segundo lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas
decorrente dessa criminalização e, em terceiro, a questão do usuário”,
argumenta Barroso.
O ministro Marco Aurélio entende que o uso de
drogas não é uma questão penal, mas de saúde. O ministro acredita que o Supremo
não conseguirá estabelecer critério para a distinção entre usuário e traficante.
“É o tipo de situação em que não dá para definirmos, neste julgamento, quem é usuário e quem é traficante. Até mesmo
para evocar quem é usuário ou traficante
e não porta grande quantidade de droga.”, diz.
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo
alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei
11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a
terceiros. Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os
princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
Fonte: Agência Brasil
3 comentários:
O STF hoje terá a chance de reparar um erro, que custou a vida de muitos inocentes ,encarcerados como bandidos, apenas pelo fato de consumirem drogas, vejam que retrocesso sr,em pleno século 21 e o Brasil parece q ainda vive nos temos da escravidão.
Maconha lá é droga pra mim no meu v droga mesmo é esse crack q acaba com tudo .mas teve gente aq q foi pegue com 4balas de maconha e foram autuados por trafico art.33.eu só autoria por trafico se fosse crak ai sim e acima de 50g mas se não já era maconha faço é cha pra minha vó tomar pra dor no estomago.só no Brasil pq no Uruguai .Holanda maconha vende em restorantes e farmácia. Mas vamos v né
+ o problema esta la entre eles os homens de terno e gravata pq o + interesante é q o sigarro é liberado,o alcool é liberado + a maconha ñ é ate então q o sigarro e o alcool mata milhares e milhares de pessoas todos os anos em todo o mundo
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