5 de maio de 2015

LEI DAS PROMOÇÕES DE PMS E BOMBEIROS DEVE SER VOTADA QUINTA-FEIRA PELA ASSEMBLEIA (VEJA AS EMENDAS)

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará deverá votar – e aprovar – na próxima quinta-feira (7) o projeto de lei elaborado pelo Governo que altera os critérios de promoções de policiais militares e bombeiros militares cearenses. Das 100 emendas ao projeto, apenas oito conseguiram ser acatadas pela bancada governista. Contudo, o deputado estadual Capitão Wagner, autor da maioria das propostas, acredita que, através de negociações, poderá acrescentar mais alguns benefícios para as duas categorias.
O projeto foi entregue na AL pelo governador Camilo Santana (PT) na semana passada. Ele pediu que o parlamento estadual se esforçasse para que o documento fosse analisado em regime de urgência. Todavia, algumas das propostas que, a princípio, pareciam ser todas favoráveis à categoria, sofreram críticas e restrições, chegando ao ponto de muitos militares terem dito que “as injustiças nas corporações vão continuar”.


Já a bancada do governo, liderada pelo deputado estadual Evandro Leitão, buscou evitar que as mudanças gerassem futuramente grandes impactos nos cofres estaduais.

Em uma audiência pública realizada na última quinta-feira (30),conjuntamente por três comissões da AL, as 100 emendas foram analisadas, uma a uma, mas apenas oito tiveram a aprovação da maioria absoluta dos 14 deputados componentes do grupo responsável pela apreciação da matéria.

Veja agora quais as oito emendas aprovadas e que vão alterar o projeto de lei:

  • Emenda 01 (Autor: Deputado Tin Gomes) – Reduz o interstício da promoção de capitão para major QOPM e QOBM de 16 para 15 anos de carreira.

  • Emenda 09 (Autor: Deputado Capitão Wagner) – Garante ao militar que, embora estando de folga, se envolver em ocorrência relacionada à missão de natureza militar, não impedirá sua promoção.

  • Emenda 19 (Autor: Deputado Capitão Wagner) – Corrige o texto original do projeto, mudando de “excepcional” para “bom”, o comportamento exigido para que a praça seja promovida a cabo, 3º sargento, 2º sargento, 1º sargento ou a subtenente. Prevê também que o subtenente promovido a 2º tenente na promoção requerida, não trabalhará um dia sequer no novo posto, pois será automaticamente colocado na Reserva Remunerada “ex officio”.

  • Emenda 40 (autor: Deputado Evandro Leitão) – O militar promovido (promoção requerida) permanecerá na chefia da corporação a depender do governador do Estado, que poderá escolher, observados os requisitos do caput, outro coronel para ser promovidoa coronel comandante-geral.

  • Emenda 47 (Autor: deputado Capitão Wagner) – Garante aos subtenentes o acesso ao posto de 2º tenente, no Quadro de Oficiais Administrativos (QOAPM ou QOABM), preservando os princípios da antiguidade e do merecimento.

  • Emenda 75 (Autor: deputado Evandro Leitão) - Determina que, no tempo de serviço arregimentado, seja computado o período de licença à gestante.

  • Emenda 95 (Autor: deputado Evandro Leitão) – Os militares que estiveram de Licença Maternidade ou Licença Para Tratamento de Saúde (LTS), decorrentes de intervenções cirúrgicas ou doenças crônicas (portanto exercendo atividades de natureza leve), terão acesso ao Quadro de Acesso Geral (promoções).


  • Emenda 100 (Autor: deputado Roberto Mesquita) – O militar quando diagnosticado com problema psicossocial deverá ser encaminhado para tratamento e, após ser devidamente tratado, poderá ingressar no Quadro Geral de Acesso para as promoções.
Fonte: Blog do Fernando Ribeiro

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