23 de maio de 2015

JUSTIÇA CONCEDE LIBERDADE AO SOLDADO KALEB

Sd Kaleb
A Justiça Federal no Ceará concedeu nesta sexta-feira (22) liberdade provisória ao Policial Militar Higor Kaleb Scarcella Pereira, preso acusado de tráfico de drogas e corrupção. A decisão é do juiz federal André Luiz Cavalcante Silveira, que responde pela 12ª Vara Criminal da Justiça Federal do Ceará. Na decisão, o juiz determina que o PM deverá "comprometer-se a comparecer a todos os atos processuais, devendo vir à Secretaria desta vara, em data a ser designada, para assinar o referido documento, na presença do Juiz".
Higor Kaleb Scarcella Pereira e mais três PMs são acusados de tráfico de droga e corrupção. Ele foi preso após trocar tiros com policiais federais que efetuavam a prisão dos outros militares. No entendimento da Polícia Federal, os policiais iriam receber o valor de R$ 6,8 mil para soltar suspeitos de tráfico de drogas.
A decisão judicial atendeu aos argumentos da defesa do policial, alegando "primariedade, bons antecedentes, profissão definida e residência fixa; ausência dos requisitos da prisão preventiva; cabimento de liberdade provisória sem fiança ou subsidiariamente com fiança, com valor aquém do mínimo legal".

De acordo com o juiz, e-mail enviado pelo delegado federal Janderlyer Gomes Lima, responsável pelas investigações, mostra não existir prova cabal da participação do policial militar no esquema.  "[...] Do que foi apurado até o momento, não foram encontrados elementos que vinculem diretamente o investigado Higor Kaleb Scarcella Pereira aos quatro PMs objeto da vigilância policial que flagrou um possível esquema de tráfico e corrupção policial", diz o delegado.


"Com efeito, as provas dos autos, especialmente as imagens contidas no CD apresentado pela defesa, revelam [...] que Higor Kaleb Scarcella Pereira se encontrava passando nas imediações onde ocorrera o fato e. ao se deparar com a cena de um policial militar sendo detido por 4 (quatro) homens vestidos à paisana, em um carro, com armas em punho, reagiu prontamente em defesa de seu colega de farda", ressalta o juiz . 

Quanto à acusação de tentativa de homicídio, o juiz André Luiz Cavalcante Silveira considera que o policial Higor Kaleb agiu no cumprimento do dever legal, já que o quadro visto por ele em um posto de combustíveis - o - um policial militar rendido por 4 (quatro) homens em um posto de gasolina - era de um suposto assalto ou seqüestro.     

Fonte: G1CE
Foto e Vídeo: VC Repórter

Um comentário:

Anônimo disse...

Ao meu ver ,tá cheirando uma indenização a nível federal.