Sd Kaleb |
A Justiça Federal no Ceará concedeu nesta
sexta-feira (22) liberdade provisória ao Policial Militar Higor Kaleb Scarcella
Pereira, preso acusado de tráfico de drogas e corrupção. A decisão é do juiz
federal André Luiz Cavalcante Silveira, que responde pela 12ª Vara Criminal da
Justiça Federal do Ceará. Na decisão, o juiz determina que o PM deverá
"comprometer-se a comparecer a todos os atos processuais, devendo vir à
Secretaria desta vara, em data a ser designada, para assinar o referido
documento, na presença do Juiz".
Higor Kaleb Scarcella Pereira e mais três PMs
são acusados de tráfico de droga e corrupção. Ele foi preso após trocar tiros
com policiais federais que efetuavam a prisão dos outros militares. No
entendimento da Polícia Federal, os policiais iriam receber o valor de R$ 6,8
mil para soltar suspeitos de tráfico de drogas.
A decisão judicial atendeu aos argumentos da
defesa do policial, alegando "primariedade, bons antecedentes, profissão
definida e residência fixa; ausência dos requisitos da prisão preventiva;
cabimento de liberdade provisória sem fiança ou subsidiariamente com fiança,
com valor aquém do mínimo legal".
De acordo com o juiz, e-mail enviado pelo
delegado federal Janderlyer Gomes Lima, responsável pelas investigações, mostra
não existir prova cabal da participação do policial militar no esquema. "[...] Do que foi apurado até o momento,
não foram encontrados elementos que vinculem diretamente o investigado Higor
Kaleb Scarcella Pereira aos quatro PMs objeto da vigilância policial que flagrou
um possível esquema de tráfico e corrupção policial", diz o delegado.
"Com efeito, as provas dos autos,
especialmente as imagens contidas no CD apresentado pela defesa, revelam [...]
que Higor Kaleb Scarcella Pereira se encontrava passando nas imediações onde
ocorrera o fato e. ao se deparar com a cena de um policial militar sendo detido
por 4 (quatro) homens vestidos à paisana, em um carro, com armas em punho,
reagiu prontamente em defesa de seu colega de farda", ressalta o juiz .
Quanto à acusação de tentativa de homicídio, o
juiz André Luiz Cavalcante Silveira considera que o policial Higor Kaleb agiu
no cumprimento do dever legal, já que o quadro visto por ele em um posto de
combustíveis - o - um policial militar rendido por 4 (quatro) homens em um posto
de gasolina - era de um suposto assalto ou seqüestro.
Fonte: G1CE
Foto e Vídeo: VC Repórter
Um comentário:
Ao meu ver ,tá cheirando uma indenização a nível federal.
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