A comercialização de sangue e seus componentes e
hemoderivados é vedada por lei em todo o território nacional.
O Ministério Público do Ceará recebeu uma
denúncia sobre suposta venda de sangue do Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Ceará (Hemoce) a uma rede privada de saúde do Estado. Devido a suspeita, o
procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho, convocou uma reunião de
urgência com o Secretário Estadual de Saúde (Sesa), Carlile Lavor e a diretora
do Hemoce, Luciana Barros, na tarde desta terça-feira (16) para buscar soluções
administrativas. Caso não haja um consenso, a proposta é que o convênio seja
suspenso de imediato entre Sesa e Hemoce com a rede privada
O procurador informa que o MP recebeu
informações que um dos contratos envolve a rede Unimed, que além da venda de
sangue, está sendo cassada pela suspeita de comercialização de transplante de
medula óssea.
O Tribunal de Contas do Ceará (TCE), permitiu que o Hemocentro firmasse contratos
com redes privadas no começo de 2014, arrecadando pelo reembolso das despesas
relacionadas ao abastecimento dos componentes derivados do sangue a estas
empresas.
A documentação recebida pelo MP, aponta que a
partir da deliberação do TCE, foi emitida uma portaria por parte da Sesa que
revoga o que está disposto na Constituição, classificando o ato como
inconstitucional.
Para que ocorra uma prorrogação em termos de
deliberação sobre as denúncias, o órgão irá levar o caso à Justiça Federal,
porém não é a medida mais sensata, segundo o procurador Oscar Costa Filho, pois
diante da situação posta, a sistemática de doação para o Hemoce está
comprometida.
De acordo com a Lei No 10.205, é “vedada a
compra, venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue, componentes
e hemoderivados, em todo o território nacional, seja por pessoas físicas ou
jurídicas, em caráter eventual ou permanente, que estejam em desacordo com o
ordenamento institucional”.
Em nota, a Sesa explicou-se:
1 – O Hemoce enfatiza que não comercializa
sangue. O convênio citado é baseado na Constituição Brasileira e na lei federal
10.205/2001, de natureza de prestação de serviços, em que os custos dos
insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada
utilizados em sua produção, devem ser ressarcidos sem que haja lucro decorrente
desta atividade.
2 – Ainda conforme a lei, é proibida a
comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão
do sangue, componentes e hemoderivados. Por conta disso, o ressarcimento trata
apenas da cobertura dos custos do processamento dos hemocomponentes. A
instituição desempenha, de forma legítima e em articulação com o Ministério da
Saúde, as ações correspondentes ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e
Derivados.
3 – Ressalta-se ainda que o valor praticado pelo
Hemoce está alinhado à estimativa de gastos com a operação, ao principio do
acesso universal e igualitário à saúde. Quanto aos valores aplicados pelo
Hemoce para se reembolsar dos custos da coleta, é de se salientar que a
atividade se enquadra no conceito jurídico de serviço de interesse público e
não de atividade econômica, não visando o lucro com a atividade desempenhada,
mas sim assegurar o acesso universal à população cearense.
4 – Quanto ao argumento de que a rede pública
estaria sendo preterida em detrimento à rede particular, o Hemoce passou do
atendimento ao SUS de 51,44% em 2007, para 100% em 2012. Atestada essa
capacidade do Hemoce para atendimento dos pacientes do SUS, não há impedimentos
para que o serviço público absorva demandas de atendimento não-SUS (hospitais e
planos privados), se apresentar taxa de capacidade de estoque superior a 10%, o
que vem ocorrendo.
5- Além de atender a 100% da capacidade no SUS,
a instituição atende a 42% dos leitos privados do estado, prestando um serviço
de qualidade e visando a segurança transfusional de seus pacientes. Atende 300
hospitais e unidades de saúde nos 184 municípios cearenses.
6 – Sobre reiterados apelos do Hemoce no sentido
de incentivar a doação de sangue pela população, não supõe que a instituição
não dispõe do estoque de segurança mínimo para atender a pacientes do SUS e
conveniados, pois, de acordo com dados técnicos, há uma necessidade contínua de
captação de doadores, diante do exíguo prazo de validade a que se submetem o
sangue e hemocomponentes. O Hemoce chega a dispor de estoque quase cinco vezes
superior à margem de segurança exigida na legislação para atender aumentos
súbitos de demanda.
7- De acordo com a Constituição Brasileira e a
lei federal nº 10.205/2001, a doação de sangue no Brasil é anônima, altruísta e
não remunerada diretamente ou indiretamente. O Hemoce é uma unidade pública da
Secretaria Estadual da Saúde e preza pela universalização do atendimento
transfusional à população. Com a parceria, através de convênios com hospitais
privados e planos de saúde, o Hemoce amplia o acesso e garante o direito do
cidadão a um serviço de qualidade.
8- O Hemoce atende leitos públicos e privados
desde o início de suas atividade. Além da capital, o Hemoce possui unidades nos
municípios de Crato, Juazeiro, Sobral, Quixadá e Iguatu com o único objetivo de
oferecer serviço de excelência para toda população cearense, não só em relação
à doação e transfusão de sangue, mas também aos pacientes transplantados,
hematológicos, pessoas com doença falciforme e coagulopatias hereditárias.
9- Com a responsabilidade de uma instituição de
saúde pública voltada para a promoção da saúde, o Hemoce mobiliza a população
do Ceará para a doação de sangue e reconhece o compromisso e fidelidade do povo
cearense em doar e ajudar a salvar vidas. Diariamente, o Hemoce confirma o já
conhecido perfil de solidariedade do povo cearense. A doação de sangue e a
solidariedade vão continuar salvando vidas no Ceará.
Fonte: Tribuna do Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário