17 de março de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA DENÚNCIA SOBRE VENDA DE SANGUE PELO HEMOCE; SECRETARIA DE SAÚDE DEFENDE-SE.

A comercialização de sangue e seus componentes e hemoderivados é vedada por lei em todo o território nacional.

O Ministério Público do Ceará recebeu uma denúncia sobre suposta venda de sangue do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) a uma rede privada de saúde do Estado. Devido a suspeita, o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho, convocou uma reunião de urgência com o Secretário Estadual de Saúde (Sesa), Carlile Lavor e a diretora do Hemoce, Luciana Barros, na tarde desta terça-feira (16) para buscar soluções administrativas. Caso não haja um consenso, a proposta é que o convênio seja suspenso de imediato entre Sesa e Hemoce com a rede privada
O procurador informa que o MP recebeu informações que um dos contratos envolve a rede Unimed, que além da venda de sangue, está sendo cassada pela suspeita de comercialização de transplante de medula óssea.


O Tribunal de Contas do Ceará (TCE),  permitiu que o Hemocentro firmasse contratos com redes privadas no começo de 2014, arrecadando pelo reembolso das despesas relacionadas ao abastecimento dos componentes derivados do sangue a estas empresas.

A documentação recebida pelo MP, aponta que a partir da deliberação do TCE, foi emitida uma portaria por parte da Sesa que revoga o que está disposto na Constituição, classificando o ato como inconstitucional.
Para que ocorra uma prorrogação em termos de deliberação sobre as denúncias, o órgão irá levar o caso à Justiça Federal, porém não é a medida mais sensata, segundo o procurador Oscar Costa Filho, pois diante da situação posta, a sistemática de doação para o Hemoce está comprometida.


De acordo com a Lei No 10.205, é “vedada a compra, venda ou qualquer outro tipo de comercialização do sangue, componentes e hemoderivados, em todo o território nacional, seja por pessoas físicas ou jurídicas, em caráter eventual ou permanente, que estejam em desacordo com o ordenamento institucional”.

Em nota, a Sesa explicou-se:

1 – O Hemoce enfatiza que não comercializa sangue. O convênio citado é baseado na Constituição Brasileira e na lei federal 10.205/2001, de natureza de prestação de serviços, em que os custos dos insumos, reagentes, materiais descartáveis e da mão-de-obra especializada utilizados em sua produção, devem ser ressarcidos sem que haja lucro decorrente desta atividade.

2 – Ainda conforme a lei, é proibida a comercialização da coleta, processamento, estocagem, distribuição e transfusão do sangue, componentes e hemoderivados. Por conta disso, o ressarcimento trata apenas da cobertura dos custos do processamento dos hemocomponentes. A instituição desempenha, de forma legítima e em articulação com o Ministério da Saúde, as ações correspondentes ao Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.

3 – Ressalta-se ainda que o valor praticado pelo Hemoce está alinhado à estimativa de gastos com a operação, ao principio do acesso universal e igualitário à saúde. Quanto aos valores aplicados pelo Hemoce para se reembolsar dos custos da coleta, é de se salientar que a atividade se enquadra no conceito jurídico de serviço de interesse público e não de atividade econômica, não visando o lucro com a atividade desempenhada, mas sim assegurar o acesso universal à população cearense.

4 – Quanto ao argumento de que a rede pública estaria sendo preterida em detrimento à rede particular, o Hemoce passou do atendimento ao SUS de 51,44% em 2007, para 100% em 2012. Atestada essa capacidade do Hemoce para atendimento dos pacientes do SUS, não há impedimentos para que o serviço público absorva demandas de atendimento não-SUS (hospitais e planos privados), se apresentar taxa de capacidade de estoque superior a 10%, o que vem ocorrendo.

5- Além de atender a 100% da capacidade no SUS, a instituição atende a 42% dos leitos privados do estado, prestando um serviço de qualidade e visando a segurança transfusional de seus pacientes. Atende 300 hospitais e unidades de saúde nos 184 municípios cearenses.

6 – Sobre reiterados apelos do Hemoce no sentido de incentivar a doação de sangue pela população, não supõe que a instituição não dispõe do estoque de segurança mínimo para atender a pacientes do SUS e conveniados, pois, de acordo com dados técnicos, há uma necessidade contínua de captação de doadores, diante do exíguo prazo de validade a que se submetem o sangue e hemocomponentes. O Hemoce chega a dispor de estoque quase cinco vezes superior à margem de segurança exigida na legislação para atender aumentos súbitos de demanda.

7- De acordo com a Constituição Brasileira e a lei federal nº 10.205/2001, a doação de sangue no Brasil é anônima, altruísta e não remunerada diretamente ou indiretamente. O Hemoce é uma unidade pública da Secretaria Estadual da Saúde e preza pela universalização do atendimento transfusional à população. Com a parceria, através de convênios com hospitais privados e planos de saúde, o Hemoce amplia o acesso e garante o direito do cidadão a um serviço de qualidade.

8- O Hemoce atende leitos públicos e privados desde o início de suas atividade. Além da capital, o Hemoce possui unidades nos municípios de Crato, Juazeiro, Sobral, Quixadá e Iguatu com o único objetivo de oferecer serviço de excelência para toda população cearense, não só em relação à doação e transfusão de sangue, mas também aos pacientes transplantados, hematológicos, pessoas com doença falciforme e coagulopatias hereditárias.

9- Com a responsabilidade de uma instituição de saúde pública voltada para a promoção da saúde, o Hemoce mobiliza a população do Ceará para a doação de sangue e reconhece o compromisso e fidelidade do povo cearense em doar e ajudar a salvar vidas. Diariamente, o Hemoce confirma o já conhecido perfil de solidariedade do povo cearense. A doação de sangue e a solidariedade vão continuar salvando vidas no Ceará.

Fonte: Tribuna do Ceará

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