12 de fevereiro de 2015

MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DEVE PAGAR R$ 20 MIL A HOMEM AGREDIDO POR GUARDAS MUNICIPAIS.

O Município de Juazeiro do Norte terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a autônomo que foi agredido por guardas municipais. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (09/02), durante sessão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, no dia 20 de junho de 2009, o autônomo foi agredido por três guardas municipais após ter supostamente impedido a passagem dos agentes. O fato ocorreu no parque de eventos do município, durante a festa “Juaforró”. Na ocasião, a vítima se recuperava de uma cirurgia na cabeça e estava na companhia da namorada.
O autônomo entrou com ação na Justiça solicitando reparação de danos. Disse que sofreu diversas lesões provocadas por cassetetes e chutes, necessitando ser hospitalizado. Sustentou ainda agravamento dos problemas de saúde em decorrência do ato de violência.

Na contestação, o ente público alegou que a agressão partiu da própria vítima. Também sustentou que as lesões foram provocadas pelos guardas na tentativa de se defenderem. Argumentou ainda que os agentes não portavam cassetetes na ocasião.
Em fevereiro de 2008, o juiz Gúcio Carvalho Coelho, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte (a 535 km de Fortaleza), condenou o município a pagar R$ 20 mil de indenização. O magistrado entendeu que houve excesso de poder e despreparo dos agentes públicos.

Objetivando reformar a decisão, o ente público ingressou com apelação (n° 0002059-59.2009.06.0112) no TJCE, solicitando a improcedência da ação. Defendeu os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau. Segundo a relatora do processo, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, “conforme se faz prova dos documentos acostados aos autos, [os guardas municipais] agiram em claro excesso, agredindo o autor de forma desproporcional e não condizente com a função por eles desempenhada.”


Para a magistrada, “não resta dúvida quanto ao abalo moral suportado, face a situação que lhe foi imposta de ser espancado em meio a uma multidão de pessoas, em pleno evento público, sendo ainda conduzido sob agressões até a saída do espaço.

Fonte: TJCE

Nenhum comentário: