Integrantes de grupos criminosos que, segundo a
Justiça, seriam ligados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e
comandavam crimes de dentro de presídios cearenses, foram condenados pela
Justiça Estadual cearense. O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da
1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, condenou, na
última sexta-feira (16), 22 réus pelos crimes de tráfico e associação para o
tráfico de drogas.
O delegado Pedro Viana, atualmente no 25º DP
(Aeroporto), mas que na época da 'Operação Famae 40' era o titular da Delegacia
de Narcóticos (Denarc), foi um dos encarregados da investigação. Deflagrada em
março do ano passado, a ação policial resultou na prisão de 50 pessoas além de
98 quilos de drogas e R$ 34 mil em espécie apreendidos. Dentre esses presos, 22
se tornaram réus no caso.
Para Pedro Viana, a sentença condenatória dos
réus "significa um coroamento de todo um trabalho demorado, sigiloso e que
demandou modernas técnicas investigativas".
De acordo com o processo, por meio de
interceptações telefônicas e oito meses de investigações, foi descoberta a
existência de quatro grupos criminosos, ligados ao tráfico, homicídios, roubos
e vários outros crimes, com atuação em vários bairros da capital cearense.
A investigação revelou ainda que um dos grupos,
liderado por integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC),
atuava dentro dos presídios e, por meio de telefones celulares, comandava o
tráfico em diversas áreas de Fortaleza.
Os réus Edvandro dos Santos Militão; Francisco
Guilherme de Oliveira; Francisco Eudes Martins Costa; Josué Santos de Meneses;
Marco Aurélio Flávio; Roberto Cavalcante Araújo; e José Erisbelto de Aguiar
Monteiro foram condenados a seis anos de reclusão, em regime fechado. A pena
deles foi aumentada pelo fato de já terem sido condenados por outros crimes.
Os acusados Gerisvaldo Araújo da Silva; Emeson
Morais Militão; José Arnaldo Sousa da Silva; e Geraldo de Sousa Costa, que
respondem a processos em andamento, receberam pena de cinco anos de reclusão,
em regime semiaberto. Já outros 11 réus no processo deverão cumprir pena de
prestação de serviços à comunidade, pelo período de quatro anos.
Fonte: DN
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