19 de janeiro de 2015

'OPERAÇÃO FAMAE 40': RÉUS LIGADOS AO PCC SÃO CONDENADOS PELA JUSTIÇA

Integrantes de grupos criminosos que, segundo a Justiça, seriam ligados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e comandavam crimes de dentro de presídios cearenses, foram condenados pela Justiça Estadual cearense. O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza, condenou, na última sexta-feira (16), 22 réus pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
O delegado Pedro Viana, atualmente no 25º DP (Aeroporto), mas que na época da 'Operação Famae 40' era o titular da Delegacia de Narcóticos (Denarc), foi um dos encarregados da investigação. Deflagrada em março do ano passado, a ação policial resultou na prisão de 50 pessoas além de 98 quilos de drogas e R$ 34 mil em espécie apreendidos. Dentre esses presos, 22 se tornaram réus no caso.


Para Pedro Viana, a sentença condenatória dos réus "significa um coroamento de todo um trabalho demorado, sigiloso e que demandou modernas técnicas investigativas".

De acordo com o processo, por meio de interceptações telefônicas e oito meses de investigações, foi descoberta a existência de quatro grupos criminosos, ligados ao tráfico, homicídios, roubos e vários outros crimes, com atuação em vários bairros da capital cearense.
A investigação revelou ainda que um dos grupos, liderado por integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), atuava dentro dos presídios e, por meio de telefones celulares, comandava o tráfico em diversas áreas de Fortaleza.

Os réus Edvandro dos Santos Militão; Francisco Guilherme de Oliveira; Francisco Eudes Martins Costa; Josué Santos de Meneses; Marco Aurélio Flávio; Roberto Cavalcante Araújo; e José Erisbelto de Aguiar Monteiro foram condenados a seis anos de reclusão, em regime fechado. A pena deles foi aumentada pelo fato de já terem sido condenados por outros crimes.

Os acusados Gerisvaldo Araújo da Silva; Emeson Morais Militão; José Arnaldo Sousa da Silva; e Geraldo de Sousa Costa, que respondem a processos em andamento, receberam pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. Já outros 11 réus no processo deverão cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, pelo período de quatro anos.


Fonte: DN 

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