A nova lei que
disciplina o uso de armas não letais por agentes de segurança pública ainda
aguarda regulamentação do Poder Executivo. Sancionada pela presidente Dilma
Rousseff em 22 de dezembro, a Lei 13.060/14 determina que os órgãos de
segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo
nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver
em risco.
A norma, no entanto, não
menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação.
De acordo com a lei,
consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo os "projetados
especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões
permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas", o
que abrangeria as armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas
de choque (taser), o spray de pimenta (gás OC - Oleorresina Capsicum), balas de
borracha, entre outros.
Proteção
Para o relator da
matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara,
deputado William Dib (PSDB-SP), a lei assegura a proteção ao cidadão, já que
"o policial não deve sacar uma arma de forma indiscriminada".
"Protege-se a
população, mas também dá condições para a polícia, de uma forma geral, agir
dentro da lei", disse Dib.
Pessoa em fuga
Um dos pontos mais
polêmicos da nova legislação é a proibição expressa de utilização de arma de
fogo contra pessoa, em fuga, desarmada ou, mesmo armada, que não represente
risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a
terceiros.
A lei também considera
ilegítimo o uso de arma de fogo contra veículo que "fure uma blitz",
ou seja, que desrespeite um bloqueio viário policial.
Críticas à lei
Delegado de polícia
licenciado, o deputado João Campos (PSDB-GO) lamentou que a lei não tenha
considerado o perigoso cotidiano dos policiais. "A presidente sanciona um
projeto – evidentemente aprovado pelo Parlamento –, que diz que o policial deve
usar, prioritariamente, armas de menor potencial ofensivo, em contraste com o
bandido, que só usa arma de maior potencial ofensivo. Parece-me uma
contradição", afirmou.
O projeto original [PLS
256/05], do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelecia regras para o uso de
cassetetes de madeira e armas como espadas e sabres. Entretanto, na Câmara, foi
aprovado substitutivo ao Projeto de Lei 6125/09, com normas mais amplas que
acabaram sendo confirmadas pelo Senado e transformadas em lei, após nove anos
de tramitação no Congresso.
Via Blog do Almança
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