O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, José Batista de Andrade, condenou o Estado a pagar indenização por danos morais de R$ 35 mil para os pais de um detento assassinado em uma das celas da cadeia pública daquele município. Francisco Morais Dionísio foi morto por colegas de cárcere no dia 9 de agosto de 2010. De acordo com os autos, ele tinha sido preso e colocado junto com 11 detentos de reconhecida periculosidade, dentre os quais alguns de seus desafetos.
Na noite do mesmo dia em que foi preso terminou assassinado dentro do banheiro da cela enquanto tomava banho. Por isso, os pais de Francisco Morais ajuizaram ação contra o Estado, solicitando reparação por danos morais alegando omissão do ente público. Em contestação, o Estado defendeu que o fato decorreu de caso fortuito ou força maior. Sob esse argumento, requereu a improcedência do pedido dos familiares da vítima.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu “a obrigação do Estado promovido de pagar indenização por danos morais aos pais de Francisco, por não ter se desincumbido do dever de garantir a integridade física da vítima, que estava sob a sua custódia”. Para fixar a condenação por danos morais, o magistrado levou em consideração o princípio da moderação e do não enriquecimento sem causa. O valor deverá ser corrigido, a partir da sentença.
Fonte: Miséria
Um comentário:
Uma ação louvável da justiça do Brasil, um bandido morre aí o estado é obrigado a pagar uma quantia monstruosa a família desse bandido, ao contrário de um pai de família trabalhador q os mesmos bandidos matam e q a família desse pai trabalhador fica morrendo de fome, sede e nu como miserável.
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