25 de outubro de 2014

COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE CAMOCIM

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
CARTÓRIO ELEITORAL DA 32.ª ZONA
Rua 24 de maio, 666 - Centro, Camocim – Ceará. Fone/Fax: (88) 3621-0612 CEP: 62.400-000

PORTARIA No 14/2014

ROGÉRIO HENRIQUE DO NASCIMENTO, Juiz da 32a Zona Eleitoral, sediada no município de Camocim, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da ordem pública durante o dia e logo após as Eleições Gerais de 2014;

R E S O L V E :

I – DETERMINAR o fechamento de bares, mercearias e estabelecimento congêneres, que promovem o comércio de bebidas alcoólicas, no dia das eleições (26/10/2014), no horário compreendido entre 0 (zero) e 18 (dezoito) horas;

II – PROIBIR o funcionamento das barracas e estabelecimentos congêneres, localizadas nas praias e lagos do município de Camocim;

III – PROIBIR a colocação de mesas em todo o perímetro do calçadão da avenida Beira mar e imediações, durante o período compreendido entre 0 (zero) e 18 (dezoito) horas do dia das eleições;

IV - A proibição se estende a todos os estabelecimentos acima citados e demais locais abertos ao público com menos de 100 metros dos locais de votação, localizados na jurisdição desta 32a ZE, município de Camocim.

V – Fica autorizado o funcionamento de lanchonetes e restaurantes no dia das eleições, no horário compreendido entre 11 (onze) e 14 (quatorze) horas, somente para venda de lanches, refeições, sucos e refrigerentes, com exeção dos localizado a menos de 100 metros dos locais de votação, que não poderão funcionar no horário compreendido entre 0 (zero) e 18 (dezoito) horas;

VI - Todos ficam advertidos que, em caso de descumprimento da presente determinação, além do imediato fechamento do estabelecimento comercial, até o dia seguinte, responderão pela prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral;

VII – Cópias da presente portaria devem ser enviadas ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil e Militar para o devido conhecimento e cumprimento e às estações de rádio para divulgação na programação dos dias 23 a 25 de outubro, por, pelo menos três vezes, no horário compreendido entre 9 (nove) e 18 (dezoito) horas.

Camocim, 23 de outubro de 2014.

ROGÉRIO HENRIQUE DO NASCIMENTO-Juiz Eleitoral da 32ª Zona - Camocim

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