30 de setembro de 2014

ELEITOR NÃO PODE SER PRESO ATÉ 7 DE OUTUBRO


A partir desta terça-feira (30), cinco dias que antecedem as eleições, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.
A regra também vale para o segundo turno, marcado para o dia 26 de outubro.

Via Ceará News 7

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