16 de maio de 2014

EM CAMOCIM, IDOSA DE 64 ANOS É PRESA POR ATRASAR PENSÃO ALIMENTÍCIA EM QUE O VERDADEIRO DEVEDOR É O SEU FILHO.

Uma idosa de 64 anos identificada como Maria Nazaré foi presa durante o início da tarde de quinta-feira, 15, por inadimplência de uma pensão alimentícia de um neto. Segundo apurou o Camocim Policia 24h, o responsável pelo pagamento da pensão era o filho da idosa, mais que já há algum tempo passou a ser responsabilidade da velha senhora.
Infelizmente a idosa atrasou a pensão do neto e teve expedido contra sua pessoa um Mandado de Prisão assinado pelo Dr. César de Barros Lima, Juiz de direito, respondendo pela comarca de Jijoca de Jericoacoara-Ce.

Com o Mandado já em mãos, os policiais do Destacamento de Granja se direcionaram à residência da senhora, localizada na localidade de Guriú/Camocim, e efetuaram a sua prisão.

Do blog: Infelizmente é o que roga nossa legislação. Certeza é que esta é uma prisão que nenhum policial gostaria de efetuar.

Camocim Polícia 24h

7 comentários:

Anônimo disse...

Os juízes deveriam expedir mandado de prisão era contra os ladrões, assassinos e traficantes, que estão soltos em todo o Brasil.

Anônimo disse...

E ladrões sendo solto todos os dias, esta senhora que culpa nenhuma tem esta presa, este elemento filho desta senhora merecia era esta preso e levar uma pisa todo dia, como pode deixar isso acontecer com a própria mãe, sem falar na idade da mesma.

Na Mira dos T.A.N 190 disse...

Coitada da senhora, pobre inocente!
Essa lei de pensão alimentícia é osso, e abaixar a maioridade penal nada né Brasil! Onde adolescente de 14 a 17 anos mata e roba e não da em nada, faz tco e manda para a rua para cometer os mesmos delitos, enquanto outros que são desempregados que não tem condições de pagar pensão são presos, ê ê, isso é "BRASIL"!

Anônimo disse...

Mandar prender uma pobre velha dessa eles tem coragem, quero ver mandar prender são os bandidos q matam, estupram todos os dias, aí quero ver, justiça imunda essa, só prende gente desse naipe e mais nada.

Anônimo disse...

Eu nao consigo entede a justica,tenho uma filha e nei o pai dela nei os avos pagao pensao pra ela,e eli ja foi por varias vezes prezo k justica.

Anônimo disse...

Fica no ar a pergunta? Se o filho dessa senhora estiver morrido e enterrado como indigente, ou se tiver um recurso para redução de pensão ainda não julgado cujo caso semelhante quase acontece em um processo na cidade Granja, pois os processos de execução de alimentos e de redução de pensão podem não terem sidos juntados em um processo unico ou até mesmo,será que o que o salario desta senhora, pela idade que ela tem, dará para ela prover-se de alimentação e remedios e ainda pagar a pensão que o filho dela deve. Será que o menor - neto dela - não estará em melhor condição financeira do que a avó,visto que a vitalidade para o trabalho da sua genitora cronologicamente deverá ser melhor do que a avó anciã.
Percebo falta de bom sensor de alguém. Ainda bem que este blog existe e que todos nos passemos a compartilhar esta noticia no facebook para que essa injustiça seja se não consertada pelo menos amenizada.

Unknown disse...

É UMA POUCA VERGONHA SE É QUE RESTA ALGUM TIPO DE VERGONHA NESSA LEI!