Cinco homens, especialistas em extorsões mediante sequestro, foram presos na última quinta-feira (1º) em uma casa de luxo no bairro da Sabiaguaba, em Fortaleza. O grupo estava preparando o local para realizar mais uma ação criminosa. A família de um gerente de banco seria feita refém, de acordo com as investigações da Polícia Civil. As prisões foram feitas pela Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) através de denúncias anônimas. As investigações contaram, ainda, com o apoio de agentes da Coordenadoria de Inteligência (Coin), da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Sandro Moreti Alves Marçal, de 40 anos, possui mais de 35 anos de condenação na Justiça paraense |
Dentre os presos, estão dois paraenses, fugitivos do sistema carcerário do Estado do Pará. Além deles, foram capturados um paulista e dois cearenses.
Foram detidos os paraenses Francisco Alexandre Pinto de Lima, 36, o 'Cara de Peixe', e Sandro Moreti Alves Marçal, 40. A dupla estava na casa. Durante a abordagem, o restante da quadrilha fugiu em dois veículos. A Polícia conseguiu interceptar um deles, em um Corolla, onde estavam o paulista Francisco Éder Pereira da Silva, 31, e os cearenses Marcelo Emídio de Sousa, 32 e Leandro Vieira de Oliveira, 33. Pelo menos, mais um integrante do bando permanece foragido.
Francisco Alexandre Pinto de Lima, 36, o 'Cara de Peixe', também é velho conhecido das autoridades do Pará |
Os delegados Diego Barreto e Raphael Vilarinho, da DRF, explicaram que o grupo já havia agido no Pará e no Amapá. "Eles são especialistas em extorsão mediante sequestro. Os foragidos do Pará têm dois mandados de prisão em aberto", relatou Raphael Vilarinho.
Os paraenses lideraram uma fuga em massa do presídio onde estavam, disseram os delegados. "Eles conseguiram introduzir quatro pistolas .40 no presídio e comandaram a fuga de mais de 20 internos, trocando tiros com policiais e agentes penitenciários. São de altíssima periculosidade". Sandro, segundo Vilarinho, soma mais de 35 anos de prisão em suas condenações.
Leandro Vieira de Oliveira, de 33 anos, é cearense e foi capturado em Maracanaú, dentro de um Corolla |
De acordo com a Polícia Civil, os cinco presos já respondem por extorsão mediante sequestro, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e homicídio.
A casa de luxo, segundo as investigações, havia sido alugada utilizando o nome falso criado por um dos homens. Documentos falsos foram localizados na residência, além de munição de fuzil.
Marcelo Emídio de Sousa, de 32 anos, também é cearense, natural de Cedro, e foi preso junto com Leandro |
Em um dos cômodos, segundo explicaram os delegados, foi construído um cativeiro com isolamento acústico para abafar os gritos e pedidos de socorro das vítimas. "Eles iam ficar aqui no Ceará de um a dois meses para cometer diversos crimes. De quinta para sexta-feira eles iam sequestrar um gerente de um banco e a família dele", afirmou o delegado Raphael Vilarinho.
Francisco Éder Pereira da Silva, 31, é paulista mas é conhecido como 'Ceará', e estava no Corolla |
Ligação
Para a Polícia Civil, existe a possibilidade de uma ligação entre a quadrilha presa e as apreensões de armas de grosso calibre realizadas nos últimos dias. "A especialidade deles é a extorsão mediante sequestro, mas não está descartada a hipótese da quadrilha praticar outros crimes contra instituições financeiras como explosão. Nada está descartado", afirmou disse Diego Barreto.
Levi de Freitas
Repórter
Fonte: DN
2 comentários:
EU LHE DIGO:Sequestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, colocando a pena de reclusão, de um a três anos.
A pena agravante de reclusão, de dois a cinco anos:
se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;
se o crime é praticado com fins libidinosos.
Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Sequestro de pessoas
1Em geral, o sequestro de pessoas é feito com o intuito de extorsão, ou seja, de coação do próprio sequestrado ou de outras pessoas por meio de violência ou ameaça, e com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem, seja dinheiro, bens materiais, ou mesmo utilizar o sequestrado como "moeda de troca" a fim de obter a libertação de um ou mais indivíduos presos, etc....No caso os acusados vai responder e por Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Furto de coisa comum
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Foragido levar penal 12 anos de cadeia se a acusados fugir da sua cidades ou continuaçao mais tempo foragido a penal de anos aumentar pode ser condenado...ksks!!
DENÚNCIA OU QUEIXA
1) CONCEITO
à
Peca acusatoria que inicia a acao penal.
à
Consiste na exposicao por escrito dos fatos que, em tese, constituem o ilicito penal.
à
Deve conter, de forma manifesta, o interesse de que seja aplicada a lei penal ao presumido
autor da infracao, bem como a indicacao das provas em que se fundamenta a pretensao
punitiva.
à
Denúncia – Peca inaugural da acao penal publica (condicionada ou incondicionada)
à
Queixa - Peca inaugural da acao penal privada....KSKS!!
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