Entre janeiro e fevereiro deste ano, 66 mulheres
foram vítimas de estupro no Ceará. Em 2013, foram 536 casos, o que corresponde
a mais de 10 registros por semana. Os dados da Secretaria de Segurança Pública
e Defesa Social (SSPDS) expõem uma situação de violência contra o sexo feminino
muitas vezes tolerada pela sociedade. Para especialistas, a causa está na
cultura machista e na falta de políticas públicas de proteção à mulher.
Na última quarta-feira (2), uma dona de casa de
30 anos, grávida, deu entrada no Hospital da Mulher após ser violentada pelo
marido. Segundo a coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério
Público do Estado do Ceará, Magnólia Barbosa, a vítima tinha uma medida de
proteção que impedia o agressor de se aproximar dela, mas isso não impediu que
o homem destelhasse a casa dela e a agredisse. Bastante ferida e com cerca de
seis meses de gravidez, a mulher corre o risco de perder a criança.
Infelizmente, o caso desta jovem mãe será mais
um nas estatísticas de estupros do Estado. Somente em fevereiro, houve 38
registros, número 22,2% maior que o do mesmo período de 2013, quando houve 31.
Entretanto, no comparativo de janeiro, os casos caíram 62%, com 28 casos
catalogados em 2014 contra 45 no ano passado. As ocorrências de março ainda não
foram divulgadas pela SSPDS. Nos outros meses de 2013, os registros não
variaram muito, o que indica uma constância nos crimes denunciados.
Políticas públicas
Para a biofarmacêutica Maria da Penha Maia
Fernandes, inspiradora da lei que protege as mulheres contra a violência no
País, a regularidade nos casos de estupro e falta de respeito contra as
mulheres tem origem na cultura machista. Tanto para ela quanto para Magnólia
Barbosa, faltam políticas públicas de apoio à mulher. "A gente vê as
mulheres sendo assediadas nas ruas e muitos riem, ignoram, fingem que não veem.
Essa tolerância está alta porque nunca ninguém tomou providências nesse
sentido. E não existe uma política pública sobre isso, nem nacional, nem
estadual, nem municipal" afirmou a promotora de Justiça.
Segundo Maria da Penha, os gestores ainda
precisam criar políticas públicas antimachistas que garantam o cumprimento da
lei. "Somente assim é que esses crimes vão diminuir", afirmou.
Entretanto, a fundadora do instituto que também leva seu nome reforça que há
poucas ações sendo executadas para diminuir a violência contra a mulher, mesmo
com apelos e orientações feitos antes mesmo da lei existir. "Tudo o que a
lei trouxe já tinha sido conscientizado nos tratados internacionais".
Contudo, a recomendação ficou apenas "no
papel". Como prova, ela lembra que a legislação só é aplicada nas capitais
e nos municípios mais desenvolvidos. "Nos pequenos não existem políticas
públicas. E até o ano passado existiam capitais sem um juizado da mulher",
disse. Ela apela às lideranças governamentais para mudar a situação, envolvendo
a sociedade de maneira prática "a partir do gestor e com ações educativas",
disse.
"É uma questão social gravíssima",
alerta Magnólia Barbosa. "Em vez de ter políticas para resolver os
problemas sociais, joga-se tudo para as delegacias, que já não tem condições
nem de atender satisfatoriamente casos de homicídios, imagine casos de abusos. É
preciso que os governos apliquem políticas publicas", insiste.
Violência sexual
De acordo com a delegada Ivana Marques, que
atualmente responde interinamente como titular da Delegacia de Defesa da Mulher
de Fortaleza, "qualquer conduta que constranja a mulher a manter relação
sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força,
configura violência sexual e que, além de uma conduta amoral, é criminosa,
inclusive quando praticada pelo próprio marido ou namorado".
Ela reconhece que "a sociedade brasileira
está impregnada de uma cultura machista". Para ela, a implantação da Lei
Maria da Penha trouxe benefícios por "expor as diversas formas de
violência a que as mulheres podem ser submetidas, reclamando a intervenção
estatal não somente nos casos de lesões corporais ou homicídios, mas também,
nos casos de violência psicológica, moral, patrimonial e sexual".
Entretanto, para Magnólia Barbosa, "a lei
funciona dentro do lar, mas essa violência é de rua", disse, referindo-se
à maioria dos casos de estupro. "A lei tem apresentado mudanças em casos
de violência doméstica, mas vemos agora também a violência da rua, porque os
estupros acontecem lá", afirmou.
Comportamento
A promotora reforça ainda que os casos de
violência sexual não estão condicionados à classe social e o comportamento
machista se reproduz mesmo entre as mulheres e no ambiente jurídico. Segundo
ela, quando casos de violência sexual chegam ser julgados, "a defesa
sempre pergunta sobre a roupa que a mulher veste e a forma como ela cruza as
pernas. Na maioria dos casos, o acusado é absolvido com a tese de que o tipo de
roupa provocou o assédio. Estou cansada de ver", declarou. Magnólia
Barbosa afirmou ainda que alguns criminosos tentam justificar o ato.
"Muitos olham pra mim e dizem que estavam necessitados", disse.
Pesquisa
Mesmo tendo a informação corrigida na última
sexta-feira (4), a pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
que revelou que 26% dos entrevistados concordam com a afirmação de que mulheres
que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas, levantou a discussão
sobre a causa que leva à tolerância de abusos.
"É a primeira vez que se faz uma pesquisa
desse nível. Ela mede o nosso nível de tolerância social contra a mulher",
afirma a Magnólia Barbosa. "O que interfere para esse tipo de pensamento é
a cultura machista", completa Maria da Penha. Anteriormente, o Ipea havia
divulgado que eram 65,1%.
Apesar da correção do dado, o número ainda é
preocupante. "Se compartilharmos desse entendimento, acabaríamos
justificando que uma pessoa foi assaltada porque saiu à noite", comparou a
delegada Ivana Marques. Segundo ela, esse tipo de pensamento revelado pela
pesquisa contribui para a impunidade. "Algumas vítimas deixam de noticiar
algum tipo de violência sexual por se sentirem culpadas, como se alguma atitude
delas pudesse ter ensejado esse tipo de violência", explicou.
A titular da Delegacia de Defesa da Mulher
ressaltou ainda outros pontos da pesquisa. "A maioria acredita que em
briga de marido e mulher, não se mete a colher e que roupa suja deve ser lavada
em casa. Tais ideias são preconceituosas, machistas e devem ser
combatidas", disse.
"Em se tratando de crime sexual em situação
de violência doméstica ou familiar contra a mulher, uma vez a vítima
manifestando expressamente, perante a autoridade policial, seu desejo de
representar criminalmente contra o ofensor, ela não mais poderá desistir da
representação durante o procedimento criminal", completou a delegada.
Lei Maria da Penha apresenta conquistas
Para titular interina da Delegacia de Defesa da
Mulher de Fortaleza, Ivana Marques, a Lei Maria da Penha "veio expor as
diversas formas de violência a que as mulheres podem ser submetidas, reclamando
a intervenção estatal não somente nos casos de lesões corporais ou homicídios,
mas também, nos casos de violência psicológica, moral, patrimonial e
sexual", comemorou.
Ainda de acordo com a delegada, uma "decisão
do STF (Supremo Tribunal Federal) de fevereiro de 2012 firmou entendimento, com
efeito vinculante, de que, nos casos de lesões corporais mesmo que leves, a
ação penal é pública incondicionada". Isso significa que os criminosos não
dependem da autorização das vítimas para serem processados.
Machismo
Mesmo assim, Ivana Marques reconhece que há
muito o que ser feito para aplicar a legislação, inclusive entre as próprias
mulheres, que muitas vezes reforçam o preconceito. "Apesar da Lei Maria da
Penha ter endurecido, a sociedade está muito impregnada de uma cultura
machista. Tanto que muitas mulheres concordam com o fato do tipo de roupa que a
mulher usa justificar um crime", afirmou.
Resultados
Com relação às conquistas da lei, que completará
oito anos em agosto, Magnólia Barbosa, considera que há muitas conquistas.
"Estamos há sete anos trabalhando nisso. Os resultados são positivos, as
denúncias têm aumentado significativamente, afirmou. Contudo, a promotora
reforça a necessidade de atender melhor as mulheres. "Se em cada terminal
de ônibus de Fortaleza se colocasse uma cabine de atendimento, a gente
colocaria voluntários para atender a mulher que sofresse algum tipo de
violência", sugere.
Já Maria da Penha, que é fundadora do instituto
que também leva o seu nome, reconhece os avanços, mas acredita que ainda há
muito a se fazer. "É preciso que haja a conscientização da sociedade, com
o Estado fazendo o seu papel". E completa: "Deve-se criar uma
situação em que o homem não se veja como superior em relação a uma
mulher", finaliza.
Germano Ribeiro
Repórter
Fonte: DN
4 comentários:
TAMBÉM, ELAS ESTÃO ANDANDO QUASE NUAS, COM ROUPAS DE PERIGUETES. DESTA FORMA, ATRAEM OS TARADOS SEXUAIS BEM LIGEIRINHO.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340, é um dispositivo legal brasileiro que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:
Cquote1.svg
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal,codigo Penal e a Lei de Execução Penal.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340, é um dispositivo legal brasileiro que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:
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Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal,codigo Penal e a Lei de Execução Penal.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340, é um dispositivo legal brasileiro que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:
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Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal,codigo Penal e a Lei de Execução Penal...KSKS!!
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