7 de abril de 2014

VIOLÊNCIA: POR MÊS, 45 MULHERES SÃO VÍTIMAS DE ESTUPRO NO CEARÁ.

Entre janeiro e fevereiro deste ano, 66 mulheres foram vítimas de estupro no Ceará. Em 2013, foram 536 casos, o que corresponde a mais de 10 registros por semana. Os dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) expõem uma situação de violência contra o sexo feminino muitas vezes tolerada pela sociedade. Para especialistas, a causa está na cultura machista e na falta de políticas públicas de proteção à mulher.
Na última quarta-feira (2), uma dona de casa de 30 anos, grávida, deu entrada no Hospital da Mulher após ser violentada pelo marido. Segundo a coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Estado do Ceará, Magnólia Barbosa, a vítima tinha uma medida de proteção que impedia o agressor de se aproximar dela, mas isso não impediu que o homem destelhasse a casa dela e a agredisse. Bastante ferida e com cerca de seis meses de gravidez, a mulher corre o risco de perder a criança.

Infelizmente, o caso desta jovem mãe será mais um nas estatísticas de estupros do Estado. Somente em fevereiro, houve 38 registros, número 22,2% maior que o do mesmo período de 2013, quando houve 31. Entretanto, no comparativo de janeiro, os casos caíram 62%, com 28 casos catalogados em 2014 contra 45 no ano passado. As ocorrências de março ainda não foram divulgadas pela SSPDS. Nos outros meses de 2013, os registros não variaram muito, o que indica uma constância nos crimes denunciados.

Políticas públicas

Para a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, inspiradora da lei que protege as mulheres contra a violência no País, a regularidade nos casos de estupro e falta de respeito contra as mulheres tem origem na cultura machista. Tanto para ela quanto para Magnólia Barbosa, faltam políticas públicas de apoio à mulher. "A gente vê as mulheres sendo assediadas nas ruas e muitos riem, ignoram, fingem que não veem. Essa tolerância está alta porque nunca ninguém tomou providências nesse sentido. E não existe uma política pública sobre isso, nem nacional, nem estadual, nem municipal" afirmou a promotora de Justiça.

Segundo Maria da Penha, os gestores ainda precisam criar políticas públicas antimachistas que garantam o cumprimento da lei. "Somente assim é que esses crimes vão diminuir", afirmou. Entretanto, a fundadora do instituto que também leva seu nome reforça que há poucas ações sendo executadas para diminuir a violência contra a mulher, mesmo com apelos e orientações feitos antes mesmo da lei existir. "Tudo o que a lei trouxe já tinha sido conscientizado nos tratados internacionais".

Contudo, a recomendação ficou apenas "no papel". Como prova, ela lembra que a legislação só é aplicada nas capitais e nos municípios mais desenvolvidos. "Nos pequenos não existem políticas públicas. E até o ano passado existiam capitais sem um juizado da mulher", disse. Ela apela às lideranças governamentais para mudar a situação, envolvendo a sociedade de maneira prática "a partir do gestor e com ações educativas", disse.

"É uma questão social gravíssima", alerta Magnólia Barbosa. "Em vez de ter políticas para resolver os problemas sociais, joga-se tudo para as delegacias, que já não tem condições nem de atender satisfatoriamente casos de homicídios, imagine casos de abusos. É preciso que os governos apliquem políticas publicas", insiste.

Violência sexual

De acordo com a delegada Ivana Marques, que atualmente responde interinamente como titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, "qualquer conduta que constranja a mulher a manter relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, configura violência sexual e que, além de uma conduta amoral, é criminosa, inclusive quando praticada pelo próprio marido ou namorado".

Ela reconhece que "a sociedade brasileira está impregnada de uma cultura machista". Para ela, a implantação da Lei Maria da Penha trouxe benefícios por "expor as diversas formas de violência a que as mulheres podem ser submetidas, reclamando a intervenção estatal não somente nos casos de lesões corporais ou homicídios, mas também, nos casos de violência psicológica, moral, patrimonial e sexual".

Entretanto, para Magnólia Barbosa, "a lei funciona dentro do lar, mas essa violência é de rua", disse, referindo-se à maioria dos casos de estupro. "A lei tem apresentado mudanças em casos de violência doméstica, mas vemos agora também a violência da rua, porque os estupros acontecem lá", afirmou.

Comportamento

A promotora reforça ainda que os casos de violência sexual não estão condicionados à classe social e o comportamento machista se reproduz mesmo entre as mulheres e no ambiente jurídico. Segundo ela, quando casos de violência sexual chegam ser julgados, "a defesa sempre pergunta sobre a roupa que a mulher veste e a forma como ela cruza as pernas. Na maioria dos casos, o acusado é absolvido com a tese de que o tipo de roupa provocou o assédio. Estou cansada de ver", declarou. Magnólia Barbosa afirmou ainda que alguns criminosos tentam justificar o ato. "Muitos olham pra mim e dizem que estavam necessitados", disse.

Pesquisa

Mesmo tendo a informação corrigida na última sexta-feira (4), a pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que revelou que 26% dos entrevistados concordam com a afirmação de que mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas, levantou a discussão sobre a causa que leva à tolerância de abusos.

"É a primeira vez que se faz uma pesquisa desse nível. Ela mede o nosso nível de tolerância social contra a mulher", afirma a Magnólia Barbosa. "O que interfere para esse tipo de pensamento é a cultura machista", completa Maria da Penha. Anteriormente, o Ipea havia divulgado que eram 65,1%.

Apesar da correção do dado, o número ainda é preocupante. "Se compartilharmos desse entendimento, acabaríamos justificando que uma pessoa foi assaltada porque saiu à noite", comparou a delegada Ivana Marques. Segundo ela, esse tipo de pensamento revelado pela pesquisa contribui para a impunidade. "Algumas vítimas deixam de noticiar algum tipo de violência sexual por se sentirem culpadas, como se alguma atitude delas pudesse ter ensejado esse tipo de violência", explicou.

A titular da Delegacia de Defesa da Mulher ressaltou ainda outros pontos da pesquisa. "A maioria acredita que em briga de marido e mulher, não se mete a colher e que roupa suja deve ser lavada em casa. Tais ideias são preconceituosas, machistas e devem ser combatidas", disse.

"Em se tratando de crime sexual em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, uma vez a vítima manifestando expressamente, perante a autoridade policial, seu desejo de representar criminalmente contra o ofensor, ela não mais poderá desistir da representação durante o procedimento criminal", completou a delegada.

Lei Maria da Penha apresenta conquistas

Para titular interina da Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, Ivana Marques, a Lei Maria da Penha "veio expor as diversas formas de violência a que as mulheres podem ser submetidas, reclamando a intervenção estatal não somente nos casos de lesões corporais ou homicídios, mas também, nos casos de violência psicológica, moral, patrimonial e sexual", comemorou.

Ainda de acordo com a delegada, uma "decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fevereiro de 2012 firmou entendimento, com efeito vinculante, de que, nos casos de lesões corporais mesmo que leves, a ação penal é pública incondicionada". Isso significa que os criminosos não dependem da autorização das vítimas para serem processados.

Machismo

Mesmo assim, Ivana Marques reconhece que há muito o que ser feito para aplicar a legislação, inclusive entre as próprias mulheres, que muitas vezes reforçam o preconceito. "Apesar da Lei Maria da Penha ter endurecido, a sociedade está muito impregnada de uma cultura machista. Tanto que muitas mulheres concordam com o fato do tipo de roupa que a mulher usa justificar um crime", afirmou.

Resultados

Com relação às conquistas da lei, que completará oito anos em agosto, Magnólia Barbosa, considera que há muitas conquistas. "Estamos há sete anos trabalhando nisso. Os resultados são positivos, as denúncias têm aumentado significativamente, afirmou. Contudo, a promotora reforça a necessidade de atender melhor as mulheres. "Se em cada terminal de ônibus de Fortaleza se colocasse uma cabine de atendimento, a gente colocaria voluntários para atender a mulher que sofresse algum tipo de violência", sugere.

Já Maria da Penha, que é fundadora do instituto que também leva o seu nome, reconhece os avanços, mas acredita que ainda há muito a se fazer. "É preciso que haja a conscientização da sociedade, com o Estado fazendo o seu papel". E completa: "Deve-se criar uma situação em que o homem não se veja como superior em relação a uma mulher", finaliza.

Germano Ribeiro
Repórter
Fonte: DN

4 comentários:

Anônimo disse...

TAMBÉM, ELAS ESTÃO ANDANDO QUASE NUAS, COM ROUPAS DE PERIGUETES. DESTA FORMA, ATRAEM OS TARADOS SEXUAIS BEM LIGEIRINHO.

Samya Bezerra disse...

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340, é um dispositivo legal brasileiro que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.


A introdução da lei diz:
Cquote1.svg

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal,codigo Penal e a Lei de Execução Penal.

Samya Bezerra disse...

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340, é um dispositivo legal brasileiro que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.


A introdução da lei diz:
Cquote1.svg

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal,codigo Penal e a Lei de Execução Penal.

Samya Bezerra disse...

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340, é um dispositivo legal brasileiro que visa a aumentar o rigor das punições das agressões contra as mulheres quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar.

Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.


A introdução da lei diz:
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Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal,codigo Penal e a Lei de Execução Penal...KSKS!!