Vídeos e fotos postados nas redes sociais logo
ganham repercussão e levam autoridades a investigar os delitos.
Imagens de um jovem portando uma arma na direção
de um veículo. De repente, ele grita e dispara um tiro em direção à janela. O
curto vídeo, reproduzido nas redes sociais, há duas semanas, ganhou repercussão
em Fortaleza. O resultado de uma aparente 'brincadeira' custou caro ao
atirador. A Polícia Civil instaurou inquérito, identificou o homem e, menos de
uma semana depois, ele teve prisão preventiva decretada pela Justiça a pedido
de um grupo de delegados da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Acusado de porte ilegal de arma, incitação à
violência e tentativa de assassinato, o empresário Ronald David Taveira de Lima
permanece preso à disposição da Justiça.
Situações assim tornaram-se comuns, quando
vídeos ou fotografias postados nas redes sociais, mostrando cenas de crimes,
logo ganham uma imensa repercussão na sociedade e leva as autoridades
policiais, do Ministério Público e do Judiciário a intervir, investigar,
identificar suspeitos, prendê-los e levá-los a julgamentos após a denúncia.
Escopeta
Foi assim também que teve ampla repercussão
outro fato recente ocorrido nas ruas de Fortaleza. Durante um 'arrastão' em
veículos na Via Expressa, no bairro Cocó, um internauta fotografou o exato
momento em que um dos ladrões aponta uma espingarda de calibre 12, a popular
escopeta, na direção dos ocupantes de um dos carros 'presos' no engarrafamento.
Menos de uma hora depois de presenciar o crime de dentro de seu automóvel, o
internauta postou a fotografia.
Foi o suficiente para que o caso ganhasse uma
veloz dimensão. As polícias Civil e Militar e os organismos de Inteligência da
Secretaria da Segurança Pública se mobilizaram na caça aos ladrões. Em dois
dias, um dos suspeitos foi detido. Na semana seguinte, a arma e o assaltante da
escopeta foram localizados pelos agentes da Inteligência.
Cada vez mais, as forças policiais e a própria
Justiça se valem de imagens captadas pelos cidadãos para esclarecer crimes dos
mais diversos tipos, assaltos, sequestros, assassinatos, roubos de veículos e
até estupros e casos de violência doméstica contra crianças, adolescentes e
idosos.
Robustecer
Segundo delegado Jairo Façanha Pequeno, diretor
do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), as imagens captadas em uma cena
de crime são suficientes para que a Polícia Judiciária instaure uma
investigação em torno do fato. "Além disso, ela (a gravação) pode servir
de substrato da prova, isto é, pode robustecer, fortalecer o conjunto
probatório, na investigação e esclarecimento de um delito, como um assalto a
banco, um crime de morte ou um caso de pedofilia", explica.
O delegado cita, como exemplo, os casos em que a
Polícia investiga denúncias de pedofilia na internet. "Quando chegamos ao
suspeito, o primeiro passo é apreendermos a CPU do computador. As imagens
contidas nele são, em geral, as provas contundentes do crime. O pedófilo
costuma gravar as cenas em que abusa de suas vítimas. Não existe prova mais
cabal no inquérito do que as suas próprias gravações", ressalta Pequeno.
Em outro episódio de violência em Fortaleza,
onde as imagens foram marcantes para a prisão dos criminosos, moradores de um
condomínio próximo à Avenida Paisagística, no bairro Cocó, filmaram quando
ladrões faziam assaltos em série em veículos, chegando ao ponto de roubar até
mesmo os calçados das vítimas e, em seguida, fugiam através de trilhas pelo
matagal próximo. Acabaram presos.
Para o advogado criminalista e professor de
Direito Penal e Prática Jurídica da Unifor, Leandro Duarte Vasques, não há
qualquer dúvida quanto á validade de imagens como prova no processo judicial.
"As variadas modalidades de manifestações
veiculadas na internet, incluindo-se as publicadas nas redes sociais,
constituem, sim, dados suficientes para o início de investigações policiais e,
posteriormente, elementos probatórios passíveis de apreciação no âmbito do
Judiciário". E completa. "Ora, se uma mera denúncia verbal feita a
uma autoridade policial pode ensejar a instauração de um inquérito, o que se
dirá então de imagens e vídeos captados no exato momento do cometimento de
fatos tidos como criminosos?", explica.
Honra
Vasques, que é membro do Conselho Penitenciário
e do Conselho Estadual de Segurança Pública, ressalta que é importante que a
sociedade também saiba se precaver diante dos crimes contra a honra que podem
ser cometidos nas redes sociais.
"Quanto à publicações em redes sociais,
existe a possibilidade de repercussão penal das postagens. Constatada a
publicação ofensiva contra a honra, a pessoa que se sinta moralmente atingida
deve procurar um advogado que, analisando tecnicamente a questão, pode
providenciar a autenticação em cartório da postagem e, em seguida, ajuizar a
devida ação penal, através de queixa-crime, para a apuração do crime e a
responsabilização penal do autor do fato", adverte o criminalista.
FERNANDO RIBEIRO
FONTE: DN
Um comentário:
CHIBATA NELES, POLÍCIA!
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