Uma mulher morreu em um grave
acidente ocorrido por volta das 4h30 deste sábado (14), no bairro Curió, em
Fortaleza. A vítima, que estava grávida de 8 meses, morreu carbonizada após o
veículo guiado por um motorista embriagado colidir contra o seu carro. Camila
Lopes Simão, de 29 anos, ainda chegou a pedir socorro, mas o esforço da polícia
e da população para resgatá-la não obteve êxito. Além da gestante, outro homem
saiu ferido e foi encaminhado ao
Instituto Dr. José Frota, onde passa por um procedimento cirúrgico.
Segundo delegado Vicente
Ferreira da Silva, titular do 26º Distrito Policial, mas que está prestando
plantão extraordinário no 30º DP, no bairro São Cristóvão, o condutor de um veículo
Audi, Marcelo Alencar Leite de Souza, de 25 anos, foi fazer uma ultrapassagem
forçada e acabou colidindo com o veículo Voyage, onde estava a gestante. O
carro da vítima incendiou e, apesar da tentativa dos populares e da polícia de
resgatá-la, ela acabou morrendo carbonizada. O condutor ainda tentou fugir,
após o acidente, mas foi capturado em seguida.
De acodo com o delegado,
Marcelo foi conduzido ao Instituto Médico Legal (IML), onde se submeteu a um
exame de alcoolemia que constatou a embriaguêz do motorista. O condutor ainda
transportava uma pequena quantidade de cocaína em sua carteira.
Vicente disse que Marcelo já
teria sido abordado pela polícia algumas horas antes do acidente e que, mesmo
assim, resolveu dirigir sob o efeito de álcool. "Na minha concepção, ele
cometeu um homicídio doloso, quando há intenção de matar. Ele já havia sido
abordado e mesmo assim dirigiu alcoolizado. Ele matou a mulher e, por
conseguinte, a criança que estava no ventre dela. Foram duas vítimas. Quem vai
decidir sobre isso é o poder judiciário, mas eu, enquanto delegado, posso dar a
minha opinião. Pra mim, foi homicídio doloso", opinou.
Motorista incidiu em 5 artigos,
de acordo com delegado
Ainda segundo o delegado,
Marcelo incidiu nos artigos 303 (Praticar lesão corporal culposa na direção de
veículo automotor); 304 ( Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente,
de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por
justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública); 305
(Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à
responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída) e 306 (onduzir
veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de
efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem) do Código
Brasileiro de Trânsito (CBT), e no artigo 28 (Adquirir, guardar, tiver em
depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar) da Lei de
Entorpecentes.
O motorista está recolhido no
30º DP, mas, na próxima segunda-feira, será encaminhado ao 35º DP, no bairro
Curió.
Fonte: DN
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