6 de dezembro de 2013

EMPRESÁRIO E PRATICANTE DE TIROS NO SNIPER É PRESO COM ARMA DE FOGO.

No fim da tarde de quinta-feira, (06/12), uma composição do CPI Norte, quando realizava abordagem de rotina na CE que liga Coreaú a Aprazível, acabou se deparando com uma pessoa que portava uma arma de fogo, e que não possuía porte para conduzir tal arma.
Apesar da arma ter registro legal e o homem não possuir porte de arma, ele foi detido e conduzido até a Delegacia Regional de Sobral, sendo apresentado ao Delegado Dr. Leonardo Ferreira, que baseado no que diz o art. 14 da lei 10.826, (porte ilegal de arma), foi devidamente lavrado o auto de prisão em flagrante.

O empresário identificado como Mardes Ramos Oliveira, natural da cidade de Tianguá, e é praticante de tiros no Snipe, em Sobral. O mesmo após prestar sua declarações, pagou a fiança e vai aguardar o procedimento da justiça em liberdade.

Fonte: Olivando Alves (Repórter Policial).

11 comentários:

Anônimo disse...

Aqui em camocim tem um cidadao deste mesmo perfil, so anda direto com arma de fogo dentro do seu carro se achando o tal, tanto eh q um dia a policia ate o pegou e lhe conduziu ate a delegacia e o processo por porte ilegal de arma ainda ta tramitando na justica lerda deste pais. Atentos policia da regiao o CABA eh famoso em cursos de tiro e so anda desfilando com armas na cidade e ainda anda dizendo pra certas pessoas que eh policial civil e investigador. Kkkkkk vc conhece neh amigo flavio?

Anônimo disse...

é no meu tempo só existia socadeira, funda e baladeira, hoje em dia tem umas tal de pistola 9 milimetro , ponto 40, 765e daí pra frente. aqui no meu interior nois ainda bate de chicote em caba safado, muito dificil nois usar o veio facão, mais quando nao tem jeito nois usa, nem que seja pra da umas panadas nas costa de caba escroto.
o meu facao é antigo, ainda é daqueles rabo de galo ta bom seu fravio.

abraços

Anônimo disse...

Chuuuuuuuuuuuuupa bocado de doidin... anônymos

Anônimo disse...

Quantos vagabundos passaram pela mesma Blitz e passaram mesmo heim,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk,dai v6 preocupados com atiradores kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk falta do que fazer

Cb PM disse...

Resumindo, pode ser sócio de cclube o escambal, se não possuir o porte de arma vai ser preso, não estamos criando nada, estamos só seguindo a lei.

Herlando disse...

O que admiro no Coronel Edvar, comandante do CPI Norte é que ele não alisa coro de ninguém, se estiver errado vai preso o rico, o pobre, o que se faz de rico, o preto, o branco... ele bota é pra moer.

Atirador de baladeira disse...

Pra possuir o porte de arma é uma burocracia danada, não é todo "zé doidim" não, se não tiver porte de arma vai entrar na lei:

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Big Jack disse...

O empresário foi preso, mas bandido porta arma a torto e direito (calibre pesado) e em seguida é liberado para comprar outra arma. Arre-égua, só vai preso quem trabalha?

Anônimo disse...

Sou atirador esportivo, gostaria de manifestar aqui no blog por certos comentários distorcidos a respeito do quê é ser um atirador esportista.

Para ser atirador esportista a pessoa tem que se filiar a um clube, uma federação passar por exames clínicos e de aptidão, fazer cursos de capacitação e no final passar por vistoria e autorizações do Exercito Brasileiro.

Tudo isso ainda dependendo de que o atirador não possua antecedentes criminais que o impeçam de exercer o esporte e até mesmo poder praticar dentro de um clube.

Para se poder transportar uma arma existe documentações além do porte de arma que permitem ao atirador transportar em direção ao clube dentro de todo o estado do Ceará, além do Certificado de Registro de arma de Fogo ( CRAF) e certificado de registro do atirador (CR) existem as guias de trafego (GTE) emitidas pelo exercito.

Registro do atirador amparado pelo art: 91 do regulamento (R-105) DECRETO NUMERO 3665 DE 20 de Novembro de 200

E as guias de trafego (GTE) com amparo legal no artigo: 24 da "LEI" 10.826 de 22 de dezembro de 2003.

Nas normas que regulamentam o transporte de armas devem estar desmuniciadas e preferencialmente se a arma puder ser desmontada que a mesma o seja acomodadas em maletas, separadas da munição.

Se o atirador em questão descumpriu tal procedimento que ele então seja responsabilizado e punido por seu erro, mas não é um que pode prejudicar um grupo , pois como foi dito aqui por alguns " se for pego sem porte, irei prender" aconselho que se procure informações sobre a atividade Atirador Esportista para não cometer injustiça ou passar por situação vexatória por não conhecer algo que autoriza uma classe e um esporte.

Existem diferenças entre (posse,guarda,transporte,porte) por isso aconselharia se adentrar mais na questão.





Anônimo disse...

Que belo exemplo de grupo esse dos Atiradores aqui do Estado do Ceara... Quando um membro é acusado de cometer um irregularidade os demais simplesmente o condenam e lhe
dão as costa, mesmo sem saber a verdade real dos fatos, tiram sua próprias conclusões baseados apenas em comentários e fofocas...
O Tiro Esportivo no Brasil como um todo é visto com muito preconceito, algumas autoridades dizem que o Atirador usa o esporte como pretexto para andar armado, na verdade o Atirador esportista não anda armado, ele transposta a seu equipamento. É triste, mas, para não polemizar ainda mais essa questão, algumas associações simplismente "deixam o Atirador a própria sorte", associado que contribui, paga todos as taxas que as vezes são até abusivas.

Gleison disse...

A prisão desse empresário nada mais foi do que um erro por parte da composição do CPI Norte.
Pois o mesmo estava munido de toda documentação exigida por lei e autorizada pelo exército brasileiro e em momento algum ele se enquadrou no art 14.