26 de setembro de 2013

TJ CONDENA ESTADO DO CEARÁ A PAGAR INDENIZAÇÃO A CASAL ATINGIDO POR TIROS DURANTE PERSEGUIÇÃO POLICIAL

Nesta quarta-feira, 25, o Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Estado a pagar indenização de R$ 173.600,44, ao casal formado pelo italiano Innocenzo Brancati e a esposa dele, a brasileira Denise Sales Campos Brancati. A dupla foi atingida por tiros efetuados por policiais, durante abordagem indevida em setembro de 2007.
Na ocasião, o casal voltava do Aeroporto Internacional Pinto Martins, onde foi buscar os amigos espanhóis Marcelino Ruiz Campelo e Maria Del Mar Santiago Almudever. No trajeto, o grupo parou no sinal da avenida Raul Barbosa.

Neste momento, policiais que estavam perseguindo uma quadrilha de assaltantes, que havia roubado um caixa eletrônico no bairro Passaré, confundiram o veículo dos criminosos com o das vítimas.

Segundo a decisão do TJ, o italiano ficou assustado e acelerou o carro, pois pensou estar no meio de um tiroteio. Innocenzo parou o veículo próximo a um posto de gasolina, onde foram atingidos pelos tiros dos policiais. Os disparos só cessaram quando Denise desceu do automóvel pedindo que interrompessem a ação.



Carro do casal, atingido por tiros efetuados por policiais, em setembro de 2007.

O veículo foi atingido por 25 tiros, nos quais acertaram três vítimas. Innocenzo foi acertado por dois tiros, um no pé e outro no braço, enquanto Denise recebeu um no joelho. Marcelino Ruiz, que veio a Fortaleza passar férias, foi baleado na coluna, ficando paraplégico.

Após o ocorrido, o italiano e a brasileira resolveram entrar com uma ação de danos materiais no valor de R$ 63.038,07 (referente a honorários médicos, serviços hospitalares, farmácia, traduções de documentos, cópias e serviços de cartórios e conserto do automóvel danificado) e outra por danos morais de R$ 1.500.000,00 para Denise e R$ 1.900.000,00 para Innocenzo. Além disto, foi pedido indenização por lucros cessantes de R$ 1.560.600,00, já que o estrangeiro não conseguiu mais cumprir contra com empresa italiana na qual trabalhava. 

O Estado contestou as ações argumentando que a conduta das vítimas contribuiu para o ocorrido. Além disto, ressaltou que os policiais deram ordem para que o quarteto descesse do veículo, mas o motorista desobedeceu e acelerou quando o sinal abriu.

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, analisou o caso e constatou que os policiais realizaram uma abordagem desastrosa ao confundirem o veículo que perseguiam. Ele condenou o Estado realizar o pagamento por danos morais e materiais e indenização por lucros cessantes as vítimas.

Fonte: O POVO

2 comentários:

Anônimo disse...

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