12 de julho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO EXIGE DO GOVERNO DO CEARÁ MELHORES CONDIÇÕES PARA PRESIDIÁRIOS.

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza contra o Governo do Estado para fazer uma série de pedidos relacionados aos estabelecimentos prisionais. O documento foi protocolado nessa quarta-feira (10) e é assinado pelos promotores de Justiça Manoel Epaminondas, Evilázio Alexandre, Francisco Romério Pinheiro Landim, Luiz Antonio Abrantes Pequeno, Raimundo Batista de Oliveira e Hugo Vasconcelos Xerez.

O MP pede a transferência imediata de todos os presos provisórios ou que estejam cumprindo pena no regime fechado que estão lotados no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, em Itaitinga. A ação também trata sobre a transferência imediata, mediante permuta com presos das Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs), de todos os presos provisórios que estão lotados no Instituto Penal Paulo Sarasate e na Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo. Esse pedido se justifica pelo fato de que esses dois últimos estabelecimentos citados são para presos com condenação definitiva e, no entanto, também abrigam atualmente presos provisórios, enquanto as CPPLs são especificamente para provisórios e têm também presos definitivos.

Na ACP, solicita-se ainda que a Justiça condene o Governo do Estado a classificar os estabelecimentos existentes de acordo com a natureza dos delitos e com a idade dos presos. Outro pedido é para que seja apresentado, em um prazo de 60 dias, um cronograma de disponibilização de vagas em estabelecimentos penais destinados a abranger todos os presos provisórios e os que já tenham sido condenados no sistema prisional sob jurisdição dos Juízos de Execução Penal da Comarca de Fortaleza.

O MP pede que seja considerada a distinção de estabelecimento por natureza do delito e pela idade do preso, bem como a separação dos presos provisórios daqueles já julgados e dos presos primários em relação aos reincidentes, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal.

Na ação, os promotores solicitam ainda que o Governo seja obrigado a apresentar dentro de 60 dias um cronograma de criação e implantação das Comissões Técnicas de Classificação de Presos em cada estabelecimento prisional sob jurisdição dos Juízos de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, conforme prevê a legislação.

“A Secretaria de Justiça do Estado não observa em nenhuma de suas unidades a classificação dos estabelecimentos conforme a natureza do delito nem de acordo com a idade dos apenados, assim como não realiza em nenhuma unidade a separação dos presos provisórios dos condenados nem os primários dos reincidentes. (…) O sistema prisional do Estado do Ceará não possui qualquer ato normativo vigente que classifique os estabelecimentos prisionais existentes ou que normatize a classificação de alas/vivências dos estabelecimentos prisionais”, diz o texto da ação.

Fonte: CNews

Um comentário:

Anônimo disse...

seria otimo os promotores dar em prego de jardineiro,cozinhera aos bixins