9 de julho de 2013

ESTADO É CONDENADO A PAGAR R$ 13,8 MIL PARA VÍTIMA DE ACIDENTE CAUSADO POR VIATURA DA PM

O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 13.807,53 para um mecânico que foi vítima de acidente de trânsito ocasionado por viatura da Polícia Militar. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença na última segunda-feira, 8, ao julgar o caso.
Segundo os autos, a vítima conduzia uma motocicleta na avenida Augusto dos Anjos, em Fortaleza, quando foi atropelado por um veículo da Polícia.
Ele foi levado para o hospital público, onde ficou internado por sete dias, após fratura exposta de osso da perna esquerda e cirurgia para fixação de pinos.

Em 2003, o mecânico ingressou na Justiça ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Na defesa, ele alegou ter feito gastos para consertar a moto e ainda pediu ajuda a familiares para adquirir medicamentos necessários ao tratamento. Disse ainda que o acidente foi provocado por conduta inadequada do condutor da viatura, ao realizar manobra brusca de ultrapassagem em local impróprio.

O Estado solicitou a improcedência da ação, defendendo que a vítima teve culpa, pois a patrulha policial estava em serviço de emergência, com a sinalização ligada (sirene e faróis) que indicava a preferência de passagem. Em fevereiro de 2012, o juiz determinou o pagamento de R$ 12 mil a título de reparação moral, R$ 926,53 para reembolsar as despesas com medicamentos e R$ 881,00 para ressarcir o valor gasto com o conserto da motocicleta.

O magistrado afirmou que “mesmo considerando o fato de que a viatura realmente vinha em missão oficial de urgência e com sinais sonoros e luminosos acionados, não fica o condutor do veículo de emergência desobrigado de atentar para as condições de tráfego”. O governo fez a contestação do caso, mas a 1ª Câmara Cível negou o recurso e manteve inalterada a sentença.

Redação O POVO Online com informações do TJ-CE

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