8 de junho de 2013

POLICIAL ACUSADO DE ATOS LIBIDINOSOS PERMANECE EXCLUÍDO DO QUADRO DE AGENTES DA PM

O policial militar, agente C.U.B.J, como prefere ser identificado, vai continuar excluído da Polícia Militar. A decisão foi mantida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O PM é acusado de cometer atos libidinosos dentro de viatura do Ronda do Quarteirão. De acordo com os autos, câmeras flagraram o policial no momento do ato. Por esse motivo, o Comando Geral da PM abriu processo administrativo disciplinar contra o agente. Com a conclusão do procedimento, ele foi excluído da corporação.

O caso voltou a ser julgado na última quarta-feira(5), e a decisão de negar o recurso que pedia a volta do policial as atividades,  permaneceu. O relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, afirmou que, em caso de exclusão de policial por motivo de disciplina, a competência para aplicar sanção é da própria administração militar, por meio de processo administrativo. Ressaltou, ainda, que “a decisão que excluiu o apelante [C.U.B.J.] da corporação da Polícia Militar ancorou-se, fundamentalmente, no fato de sua conduta ser contrária à moral e à disciplina militar".
Entenda o caso
C.U.B.J foi um dos agentes acusados de cometer atos libidinosos dentro de uma viatura do Ronda do Quarteirão.
O caso veio à tona em 2011, quando a ação dos PMs foi filmada pelo sistema de videomonitoramento da viatura. As imagens mostram os policiais com duas jovens falando pornografia.
Sentindo-se prejudicado, o PM ajuizou ação em julho de 2011 contra o Estado pedindo a anulação da decisão, o retorno ao trabalho, além das verbas retroativas que deixou de receber. Alegou existência de irregularidades no procedimento que o excluiu, entre elas, a defesa não foi intimada para se manifestar sobre laudo pericial.
Em julho de 2012, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, em respondência pela Vara do Juízo Militar de Fortaleza, indeferiu o pedido. A magistrada considerou que não ficaram provadas as ilegalidades apontadas no processo administrativo disciplinar
Inconformado, o policial interpôs apelação no TJCE, com os mesmos argumentos apresentados no pedido inicial. A 6ª Câmara Cível manteve a decisão.

Fonte: DN

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