26 de junho de 2013

NA BASE DA PRESSÃO, SENADO APROVA PROJETO QUE TORNA CORRUPÇÃO CRIME HEDIONDO.

Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que transforma a corrupção ativa e passiva em crime hediondo. Dessa forma, o delito passa a ser considerado tão grave quanto homicídio qualificado e estupro. As penas mais severas, que eram de 2 a 12 anos, passarão a ser de 4 a 12 anos de prisão.


Além da corrupção, o projeto inclui as práticas de concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. As penas mínimas desses crimes também ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.
Entenda
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.
O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.
O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.
Com informações da Agência Brasil via Tribuna do Ceará

2 comentários:

Anônimo disse...

que essa lei faça faler a pena nesse brasil de corruptos

Alberto t disse...

Pera aí meu, 04 anos é prisão prá ladrão de galinha e ñ prá quem rouba milhões, isto é brincadeira cara, e o povo ainda come um negócio desse, juro por todos os santos do mundo, se algum deles for condenado, ñ tira um dia de cadeia, inventam logo a lei de tirar 1/6 da pena e aí, sobra mesmo o que? isto é prá engana trouxa rapaz.