1 de maio de 2013

SUSPEITO DE USAR DROGAS NÃO PODERÁ ASSUMIR CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO


O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que permitia candidato, suspeito de fazer uso de drogas, a entregar os exames médicos e ser empossado no cargo de agente penitenciário. A suspensão foi anunciada na terça-feira (30), o candidato havia sido eliminado do concurso (Edital nº 29/2011), na fase de investigação social, com base em informações do Serviço de Inteligência.
A suspensão da liminar foi um pedido do Estado do Ceará.


O governo argumentou "lesão à segurança pública" por obrigar o órgão a designar para o serviço de agente penitenciário candidato que, de início, foi considerado não idôneo. Argumentou também que a decisão traria prejuízo à ordem pública administrativa, já que flexibilizava as normas do edital, prejudicando outros candidatos que foram aprovados regularmente.

Ao analisar o caso, o presidente do TJCE deferiu o pedido do Estado do Ceará. O desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido destacou que foi detectada “desavisada ingerência do Judiciário nas condições estabelecidas pela Administração para avaliação dos aspirantes ao cargo de agente penitenciário”. Explicou que o edital prevê o uso de drogas ilícitas como atentador à idoneidade moral.

Tramite judicial

Segundo os autos do TJ-CE, o candidato havia conseguido, por meio de medida cautelar antecipatória concedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, participar da prova final do Curso de Formação Profissional, realizada no dia 13 de janeiro de 2013. No entanto, a comissão do concurso divulgou comunicado impedindo a permanência dele nas próximas fases que consistia de entrega dos exames médicos, nomeação e posse.

Após a decisão da comissão, o candidato ingressou na Justiça uma segunda vez requerendo que a comissão organizadora do concurso recebesse os exames médicos. Em consequência, solicitou também a nomeação e posse no cargo. Na ocasião, o pedido foi novamente concedido pelo mesmo magistrado.

Fonte: G1CE

Um comentário:

Anônimo disse...

parece q teve um em camocim q nao assumiu pq deu no exame q era usuario mais nao sei quem e nem me enteresa