4 de abril de 2013

POLÍCIA MILITAR DE CHAVAL PRENDE HOMEM POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.


Por volta das 11h00 da manhã desta quinta-feira, policiais do destacamento de Chaval (Cb De Paula, Sds Costa e Anderson), pertencente à 3ªCIA/3ºBPM, que tem como comandante o Major Assis Azevedo, cumpriram um Mandado de Busca e Apreensão juntamente com o Oficial de Justiça Evaristo, realizado na residência de um homem conhecido como Francisco de Assis Freire de Carvalho, vulgo Assis.



Acusado

Há dias atrás, Assis teria ameaçado com um revólver o Sr. Elenildo Mendes de Sousa, o qual procurou a justiça e denunciou o fato, sendo que foi expedido o Mandado de Busca e Apreensão pela Senhora Candice Arruda Vasconcelos, Juíza de Direito da comarca de Chaval-Ce, e tinha como objetivo encontrar a arma e as munições.




Quando os policiais chegaram à residência não encontraram o acusado e só estava no local sua mãe e seu irmão Antonio José Freire de Carvalho, de 24 anos.
Os militares iniciaram uma busca pela residência e após alguns minutos os policiais encontraram um revólver calibre 32 com três cartuchos intactos, uma faca tipo peixeira, chumbo e bucha para espingarda.




Indagados pela polícia se aquela arma era a que Assis tinha ameaçado seu desafeto há dias atrás, Antonio José disse que não, que tanto a arma como as munições eram sua e isentou seu irmão de qualquer acusação.
Diante da confissão, Antonio José foi conduzido para a DPC de Camocim onde foi autuado em flagrante por crime de posse ilegal de arma de fogo (artigo 12 da lei 10.826/03). Como o crime é afiançável, o acusado pagou a fiança e foi solto para responder pelo crime em liberdade.



Policiais que efetuaram a prisão

Camocim Polícia 24h

3 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns aos guerreiros do destacamento de Chaval...

Anônimo disse...

Parabéns ao policiamento de Chaval que conseguiram evitar crimes naquela região com a apreensão desta arma, o CB De Paulo é aquele da FORÇA TÁTICA, se for continua atuante e empenhado em prender bandidos.

Anônimo disse...

muito bem companheiros estao de parabens;lembrando que conforme a lei 10.826 do estatutor do desarmamento diz que nimguem pode andar bebendo armado pode ser qualquer autoridade ou meliante .