Um levantamento divulgado pelo Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE)
mostra que cem ataques a bancos já foram registrados no estado somente até
outubro de 2012 e os dados já representam o dobro do que foi contabilizado em
todo o ano de 2011.
Contrariando as estatísticas informadas nos anos
anteriores, o tipo de ação mais comum em 2012 foi o chamado saidinha/chegadinha
bancária, com 34 ocorrências contabilizadas no ano. Em 2011, apenas dois
registros desse tipo foram divulgados e nenhum em 2010, segundo os dados
presentes no site do sindicato.
Os números registrados de saidinha/chegadinha
ainda estão longe da realidade, segundo o diretor do SEEB/CE Bosco Mota ao
destacar o aumento expressivo desse tipo de ação neste ano. “Muitos casos não
chegam à polícia, porque o pessoal fica com medo de se expor e deixa de
denunciar. Mas nossos dados são baseados em informações passadas pelos
bancários de cada agência”, diz.
Mota acredita que a
impunidade é o principal responsável por esse crescimento. “Infelizmente, essa
é a principal causa. A polícia prende os acusados, mas eles são soltos logo no
outro dia. Os ataques a banco se transformaram em algo comum no Ceará. No
Interior, a coisa está tão complicada que os moradores não querem morar em
casas próximas a agências bancárias pelo medo da ação desses criminosos”,
acrescenta.
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Ataques já atingiram metade
do território cearense
Os dados também apontam que quase 50% do
território cearense já foi alvo de ataques a bancos no período entre 2008 e
2012. Dos 184 municípios do Ceará, as agências de cerca de 91 cidades no estado
já sofreram ações violentas.
O levantamento mostra que o número de ações
sempre foi maior em cidades do interior, mas os ataques a banco em Fortaleza
têm crescido nos últimos anos. Enquanto 18 foram registrados em Fortaleza no
ano de 2011, 44 foram contabilizados em 2012. No interior, 56 casos de
assaltos, arrombamentos, saidinhas, entre outros, aconteceram neste ano.
Secretaria não reconhece os
números
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social (SSPDS) não reconhece os dados
divulgados pelo sindicato por discordar da metodologia
utilizada para contabilização desses ataques. A SSPDS informa que o registro de
saidinha/chegadinha bancária não pode ser tratado como ataque a banco por ser
tipificado, no código penal, como crime de roubo a pessoa. A secretaria, porém,
acredita que a iniciativa da categoria é importante para pressionar os bancos a
reforçarem a segurança nessas agências.
Fonte: Jangadeiro
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