31 de agosto de 2012

VALOR PAGO POR ARMA DE FOGO APREENDIDA AUMENTA NA BAHIA.

Boa notícia para os policiais militares e civis que costumam realizar apreensões de armas de fogo durante seu serviço operacional: o valor em reais pago pelo Governo do Estado para cada arma apreendida aumentou significativamente, favorecendo um empenho maior dos policiais neste tipo de ação. O decreto do Governo foi publicado no Diário Oficial de hoje:



DECRETO Nº 14.114 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

ALTERA O DECRETO Nº 12.556, DE 27 DE JANEIRO DE 2011, QUE REGULAMENTA O PRÊMIO ESPECIAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 8.345, DE 21 DE AGOSTO DE 2002, ALTERADA PELA LEI Nº 12.043, DE 04 DE JANEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Os incisos I, II e III do art.6º do Decreto nº 12.556, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º -…………………………………………………………………………………
I - armas de fogo de uso permitido, constantes do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal nº 3.665/2000), R$300,00 (trezentos reais);
II - armas de fogo de uso restrito, constantes do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal nº 3.665/2000), com exceção das armas de fogo de uso restrito constantes do inciso III do art. 6º do presente Decreto, R$600,00 (seiscentos reais);
III - armas de fogo de uso restrito constantes dos incisos IV (fuzis, semi e automáticos) e V (metralhadoras) do art.16 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (Decreto Federal nº 3.665/2000), e artefatos explosivos de uso das Forças Armadas, R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
…………………………………………………………………………………………….”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública


Antes da medida, a arma de uso permitido (revólver .38, por exemplo) “valia” R$100,00, a de uso restrito (pistola .40) R$ 250,00, enquanto os policiais que apreenderem metralhadoras e/ou fuzis automáticos/semi-automáticos receberão R$1.500,00. Veja como os valores foram aumentados:




O aumento é salutar, embora não seja o ideal, tendo em vista que os valores referidos geralmente são divididos por três ou quatro policiais componentes de uma guarnição. Boa medida, que há muito defendemos, para incentivar a retirada de armas de fogo de circulação. 


Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA.

Fonte: Abordagem Policial

2 comentários:

Anônimo disse...

Olhaí, uma boa ideia se o ceara resolver copiar!!!

Anônimo disse...

Verdade, é uma boa quantia...