No local foram apreendidos uma banca de “caipira”, fichas de apostas, dados e a quantia de R$ 33,00 em espécie.
Seguindo a Lei das Contravenções Penais que proíbe tal atividade, os Pm's deram voz de prisão ao acusado e o conduziram a Delegacia de Camocim, onde foi indiciado no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que diz:
Art. 50: estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena: prisão simples, de três meses a um ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.
CAMOCIM POLÍCIA 24h
Um comentário:
bem feito esse pateta e muinto fobento
Postar um comentário