1- Ficou acertado que a Lei da Compensatória acordada entre os membros da Comissão das Associações e do Comando (PM/BM) e será apresentada para Crivo final do Governo;
2- Existirá um tempo mínimo e tempo máximo para ser promovido, ou seja, interstício do Posto ou Graduação mais dois anos, respectivamente;
3- A Promoção Compensatória independerá de vagas;
4-Se o militar estadual tiver todos os requisitos e não tiver o curso de habilitação porque o Estado não ofereceu, será automaticamente promovido;
5-O militar terá direito a uma promoção posterior na qual se encontra quando for para a reserva. Ex: Sendo Sargento, após 30 anos, sendo 25 de serviço efetivo, ele irá para a reserva como Sub-Tenente (opcional).
Participaram da reunião representantes das seguintes Associações: APROSPEC, ASPRAMECE e ACSMCE.
Fonte: APROSPEC
Fonte: APROSPEC
3 comentários:
sou policial militar e gostaria de saber onde posso ver sobre essa segunda reunião, e onde posso encontrar a lei dessa compensatória que como vc afirma ela esta pré-aprovada, de o interstício mais dois anos, parabéns para nós policiais
valeu cara já vi na aprospec, vc tem alguma fonte de quanto será o tempo mínimo de cada promoção, valeu pela atualização.
Não tenho ceteza, mais acho que o intertício continuará sendo o que está lei atual acrescido de mais dois anos.
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