18 de julho de 2012

AUMENTA CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA POLICIAIS MILITARES NO CEARÁ.

Os agentes policiais são os responsáveis pelo exercício da atividade de segurança pública e necessitam dos meios e instrumentos necessários para a realização de suas atividades. Na maioria dos Estados, os policiais sofrem com a falta de recursos, e com os vencimentos limitados, que levam alguns policiais a e trabalharem em “bicos” e residirem, caso seja possível chamar a moradia de residência, ao lado do cidadão infrator, que é o responsável pelo cometimento de ilícitos, como por exemplo, homicídios, latrocínio (roubo seguido de morte), crimes contra a liberdade sexual, entre outro.

Ao lado da falta de recursos as forças policiais estão enfrentando atos de violência contra seus integrantes que são praticados por pessoas que há muito se afastaram do cumprimento efetivo da lei, e preferem a marginalidade e a prática de atos de barbárie ou invés de buscarem o diálogo com a sociedade, a luta de forma democrática por suas reivindicações.

O cidadão infrator que fere os integrantes do Estado sem qualquer justificativa buscando desestabilizar o Estado de Direito deve estar sujeito a penalidades mais severas, que possam inibir a prática desses ilícitos. A pena não é a resposta para a violência, mas ainda continua sendo o instrumento ao alcance do Estado para retirar do convívio social àqueles que não mais respeitam os direitos assegurados a seus semelhantes, como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à segurança, art. 5.º, caput, da C.F. 

As forças policiais são essenciais para a preservação da ordem pública e seus integrantes também devem ser protegidos com a instituição de leis que estabeleçam penas mais severas aos atos praticados pelos cidadãos infratores contra os agentes do Estado. A polícia deve respeitar e prestar um serviço de qualidade ao cidadão cumpridor da lei e da ordem e seus agentes devem responder pelos excessos. 

Mas, em nenhum momento deve-se admitir que o Estado democrático de Direito possa ser colocado em perigo por atos praticados por pessoas que abandonaram o convívio social devendo estas serem punidas de forma mais rígida.




CAMOCIM POLÍCIA 24h/Artigos Jurídicos
Vídeo: CNews

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