14 de junho de 2012

EXEMPLO A SER SEGUIDO: JUIZ PROÍBE PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM LOCAIS PÚBLICOS APÓS AS 23HS

Crianças e adolescentes de Cedro, 408 km de Fortaleza, estão proibidas de ficarem em locais públicos depois das 23h sem a companhia dos pais ou responsáveis. A determinação é do juiz Welithon Alves de Mesquita e consta da Portaria nº 04/2012. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico.

Além de proibidos de ficarem em praças e nas ruas após as 11 horas da noite, os jovens com menos de 18 anos também não poderão entrar desacompanhadas em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes. Segundo determinação do juiz, os policiais civis e militares, além do Conselho Tutelar, devem fazer a fiscalização.

Caso alguma criança ou adolescente seja pego na rua após o "toque de recolher", será recolhido e as autoridades devem enviar à vara da Comarca de Cetro um relatório informando em quais circunstâncias o jovem foi encontrado. Além disso, os pais serão convocados.

De acordo com a publicação, o objetivo é retirar crianças e adolescentes de situações que ofereçam risco. Permanecer na rua à noite expõe, segundo a Portaria, o jovem à oferta de drogas, por exemplo.

A decisão do juiz Welithon Alves de Mesquita também institui o “Projeto Trânsito Legal”, que, entre outros objetivos, tenta reprimir acidentes e infrações de trânsito cometidas por jovens conduzindo motocicletas. Prática que já é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: O POVO
CAMOCIM POLÍCIA 24hs

2 comentários:

Anônimo disse...

A IDEIA E BOA, MAIS SERA MAIS UMA DAS Q SO VIGOORAM 3 DIAS COMO O CARNAVAL... NIMGUEM VAI OBDECER, E NAO TEM GENTE SUFICIENTE PRA FAZER CUMPRIL/AS E COISAS MAIS,

Dyandra disse...

muito legal,mas tem proficionais o suficiente para vistorar as ruas?