O Estado do Ceará deve nomear e empossar 24 candidatos aprovados para o cargo de soldado da Polícia Militar. A decisão, proferida nesta quarta-feira (16), foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O desembargador Francisco Sales Neto destacou que o ente público maculou o princípio da legalidade porque a prova objetiva, aplicada ao término do Curso de Formação, não está prevista em lei, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância.Detalhes do processo
De acordo com o processo, os candidatos participaram de concurso público para o preenchimento de vagas no cargo de soldado, conforme regras do edital. Eles foram aprovados na prova objetiva e no exame médico. Em seguida, passaram no teste físico e na avaliação psicológica do Curso de Formação.
Os candidatos foram submetidos a mais uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, em que que foram eliminados. Por esse motivo, entraram com um ação requerendo o direito de nomeação e posse. Eles alegaram existência de ilegalidade administrativa, pois o Estatuto dos Policiais Militares não prevê a realização de prova objetiva no Curso de Formação.
Com informações do TJCE
CAMOCIM POLÍCIA24HS
2 comentários:
o estatuto não mas o edital sim sendo que o mesmo estar previsto em lei..até nesse concurso o edital faz uma enfasse neste assunto !!!
Com esse acórdão da 1ª câmara cível TJCE, abre precedente, para demais candidatos recorrerem ao judicário, uma vez o judiciário demostrar que a blindagem do estado não mais prevalece, e assim abre uma esperança para aqueles que imaginam que os poderes legislativo sempre mantiveram a submissão ao poder executivo, parabéns aos desembargadores que compõem a 1ª câmara cível do TJCE.
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