Ciclista |
Policiais da FTA (Sds Flávio, Wellinson e Valmir) foram acionados para uma ocorrência de acidente de trânsito ocorrido no sábado (30), na CE-085 na altura da localidade da "Baixa Do Major". As informações era que uma jovem conduzindo uma motocicleta Honda CG de cor preta e placa HYR 2062, havia colidido com um ciclista que havia avançado a faixa contrária da CE.
A adolescente que conduzia a moto tem apenas 15 anos e o ciclista foi identificado como Rogério de Lima Pereira de 32 anos, agricultor e residente na localidade citada.
Quando os policiais chegaram ao local, o ciclista já havia sido socorrido para o hospital local e a vítima estava em uma casa de um conhecido, com várias escoriações.
A Guarda Municipal foi acionada e providenciou a condução da moto e da bicicleta até sua sede.
A adolescente foi conduzida pelos policiais ao hospital, já que teve a clavícula fraturada além de várias escoriações pelo corpo. Já Rogério teve várias lesões por todo o corpo e uma forte pancada na cabeça que lhe deixou desacordado por algumas horas, fazendo com que ficasse em estado de observação.
A adolescente foi levada a Delegacia juntamente com sua mãe e sua irmã. Na Delegacia foi feito em desfavor da jovem um B.O.C baseado no art 303 do CTB e um T.C.O. contra sua irmã pelo art 310 também do CTB, por ter cedido a moto para a adolescente.
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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