10 de abril de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O ROUBO AO BB DE CARIÚS-CE.

Francisco Aparecido Vieira e Antônio Edme Silva Miguel, neste ato representados pelo seu advogado Dr. Luis Augusto Correia Lima de Oliveira (OAB/CE 22441) vem prestar nota de esclarecimento em face das diversas matérias publicadas em mídias estaduais, as quais noticiaram a participação dos mesmos no roubo a agência do Banco do Brasil em Cariús.
Inicialmente, convém frisar que em as acusações são baseadas em meras suspeitas, especulações e conjecturas, sem nenhuma prova concreta da participação delitiva dos mesmos, configurando constrangimento ilegal, o que não é admitido pelo nosso ordenamento jurídico.
A prisão não deverá perdurar, tendo em vista que estão presentes os requisitos para concessão da liberdade provisória.
Será uma tarefa árdua ou até impossível ao Ministério Público provar a participação de Francisco Aparecido Vieira e Antônio Edme Silva Miguel. Lembre-se que em nosso sistema jurídico a acusação tem o ônus de provar cada um dos fatos que integram o tipo penal e a participação nos mesmos dos acusados e até ao final do processo impera a presunção de inocência, princípio basilar do nosso Direito Penal.
Respeitosamente,


Dr. Luis Augusto Correia Lima de Oliveira

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