30 de janeiro de 2011

ESTADO IDENIZARÁ FAMÍLIA DE PRESO MORTO.

Juiz que julgou o caso
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, à R.M.S., irmã de R.S.B.M., espancado até a morte por companheiros de cela no 7º Distrito Policial (DP), em Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira.
De acordo com o processo, ele foi preso no dia 28 de outubro de 2004, sob a acusação de ter cometido um homicídio, no bairro Colônia. Logo que foi detido, no 7º DP, envolveu-se em uma briga com os demais detentos e foi espancado. No dia seguinte, teve que ser transferido para o 33º DP, onde faleceu em consequência das lesões sofridas durante a agressão.
R.M.S. requereu indenização por danos morais no valor de R$ 700 mil. Defendeu que o Estado não preservou a vida do irmão dela, como preconiza a Constituição Federal. Na decisão, o magistrado argumentou que "o Estado, ao assumir o monopólio da atividade judiciária mantendo o sujeito no cárcere, deve laborar no sentido de assegurar aos detentos o respeito à integridade física e moral". 
Assim, julgou parcialmente procedente a ação, reduzindo o valor pedido pela autora para R$ 20 mil. Condenou também o Estado ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1 mil.
Fonte: DN

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