26 de novembro de 2010

TOQUE DE RECOLHER PARA MENORES NÃO É RESPEITADO POR FALTA DE AGENTES FISCALIZADORES


A necessidade de "toques de recolher" para menores de 18 anos requer infraestrutura para seu cumprimento


Quixadá. As decisões de juízes em cidades do interior para restringir menores de 18 anos nas ruas após determinados horários noturnos dependem de pessoal e infraestrutura básica, como telefones e veículos, para sua verdadeira eficácia. No entanto, a começar pelos Conselhos Tutelares, os profissionais enfrentam muitas dificuldades no exercício do trabalho. Cinco Municípios cearenses adotaram a medida: Quixadá, Eusébio, Irauçuba, Canindé, Aiuaba e agora Chaval.

Para o presidente da Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros do Estado do Ceará (Acontece), Eulógio Neto, a solução do problema não está na medida restritiva de direito, a qual considera abusiva. O papel dos conselheiros também não é "pegar crianças". Na sua opinião, as portarias baixadas até agora nas quatro cidades do Ceará tendem a fracassar.

Como solução, ele aponta a implantação de uma agenda permanente de inclusão social. Esse trabalho somente poderá ser feito com a união de todos os poderes constituídos, principalmente os governos municipais, estaduais e Federal.

No Eusébio, a portaria do juiz de Direito, Eli Gonçalves Júnior, baixada em setembro de 2009, nunca foi cumprida. Segundo o conselheiro tutelar, Rogaciano Brito Lima, faltaram voluntários para realizar as fiscalizações na cidade. Apenas 18 se inscreveram. Seria necessário pelo menos o dobro. No Município, a iniciativa protetiva recebeu o título de "Toque de Acolher". "Como membro do Conselho, não sou a favor do Toque de Recolher, mas como cidadão apoio totalmente essa medida", avalia ele.

Para o presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACMAG), juiz Marcelo Roseno de Oliveira, as medidas restritivas são tomadas, na verdade, com o propósito de proteger as crianças e adolescentes. Há, em muitos casos, uma clara falência da família enquanto instância capaz de educar os jovens e mantê-los afastados da prática de ilícitos, o que exige uma ação do Poder Público.



A limitação da permanência dos menores em locais determinados é adotada com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere aos juízes a possibilidade de regular, por meio de Portaria, tais situações. Ele reconhece que a previsão legal não afasta a necessidade de que esse regramento seja compatível com a Constituição, e, nesse campo, se abre uma discussão jurídica bastante fundada, pois a medida, ao mesmo tempo em que privilegia a proteção integral, pode violar a liberdade de ir e vir e o princípio da legalidade, não se podendo ignorar que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.

"A solução deve ser buscada por meio da ponderação, com medidas razoáveis e adequadas a cada realidade. Fortalecer a conscientização e participação da família para que atue no campo que lhe é próprio são algumas necessidades. Além disso, é fundamental que haja políticas públicas que ofertem lazer e divertimento aos jovens em tempo integral", afirma ele.

Não há consenso a respeito do surgimento da medida, quando começou a ser aplicada no Brasil. Canindé foi pioneiro no Ceará. Quixadá também entra na lista, todavia, conselheiros e representantes do Ministério Público asseguram não ter sido aplicado neste Município a medida considerada por eles tão extrema. "No nosso caso houve um ajustamento de conduta e, mesmo assim, em uma área restrita de nossa cidade, a Feira de Animais", esclarece o conselheiro Marcos Barroso.

Do início da aplicação da "conduta", em junho de 2009, até os dias atuais, os resultados são considerados positivos. Praticamente não se vê mais menores nos bares daquela área municipal. Os conselheiros de Quixadá começaram a fiscalização. Um deles, Talvanes da Silva Alves, inspecionou o local por mais seis meses. Hoje, os funcionários do Demasp, responsável pela Feira de Animais, fazem cumprir o compromisso firmado com o Ministério Público. Clique AQUI .
Fonte: DN

Nenhum comentário: