10 de março de 2021

VENDA DE IMÓVEL LOCADO


A Lei nº 8.245/1991, também conhecida como “Lei do Inquilinato”, esclarece sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos relacionados a elas, tratando em seu artigo 8º sobre a possibilidade de rompimento do vínculo contratual em caso de venda do imóvel objeto da locação. 
Se o proprietário do imóvel tem a intenção de vender o patrimônio, o locatário deverá ser notificado. O proprietário deverá entrar em contato com a imobiliária e manifestar o interesse de venda do imóvel. 


Feito isso, a imobiliária fica responsável por repassar ao inquilino uma proposta que deverá ser feita por meio de uma comunicação direta ou até mesmo carta por correio. O inquilino, por sua vez, deverá manifestar o interesse de comprar o imóvel nas condições informadas na notificação em até 30 (trinta) dias. 
Segundo a legislação, no caso de alienação (venda, doação, permuta) do imóvel durante a locação onde o inquilino não seja o comprador, o real adquirente poderá romper o contrato com o prazo de noventa dias para a desocupação, exceto se a locação for por tempo determinado, o contrato possuir cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. 

 
Camocim Polícia 24h

2 comentários:

Anônimo disse...

Agora complicou,não estou entendendo mais nada,no começo a matéria fala de descarga adulterada,em seguida vem uma propaganda de imobiliária.

Anônimo disse...

Agora sim, parabéns aos editores do blog pela correção.