16 de julho de 2020

LEI GARANTE PRIORIDADE EM TESTE DE CORONAVÍRUS PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE, POLICIAIS, BOMBEIROS E OUTROS


Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a Lei 14.023, de 2020, que garante prioridade na testagem para detecção do novo coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados. Entre os profissionais, estão médicos, enfermeiros, bombeiros, policiais e agentes de saúde.
Oriunda do PL 1.409/2020, da Câmara dos Deputados, a matéria foi relatada no Senado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que é médica especialista em doenças infectocontagiosas. Ao defender a aprovação do texto na Casa, em maio, a senadora lembrou que a pandemia vem expondo a riscos significativos vários profissionais que atuam em contato com pessoas contaminadas.

“Quando positivos, esses testes orientam o afastamento imediato do trabalho e o início precoce do tratamento de pessoas que, mesmo sendo jovens e previamente hígidas, têm potencial de evoluir de modo grave, pois estão expostas a alta carga viral. Um teste com resultado negativo, por sua vez, auxilia na decisão de retorno ao trabalho de profissionais que estão sendo muito demandados na atual emergência de saúde pública, como os médicos e enfermeiros”, defendeu Zenaide.

A nova lei  também determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais que atuam na linha de frente contra o vírus, além de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa.

Informações de Zenilson Coelho Advocacia.

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