25 de março de 2020

É FAKE NEWS A NOTÍCIA DE QUE ESTÁ PROIBIDO ENTRAR OU SAIR DE CAMOCIM . ENTENDA O QUE DIZ O DECRETO MUNICIPAL


Muitas pessoas têm nos procurado e perguntado se está proibido a entrada e a saída de pessoas de outros municípios ou Estados no município de Camocim. Vamos esclarecer o assunto.
Ao contrário do que se anda comentando cidade a fora, a entrada e saída do município de Camocim não está proibida. O Decreto 0320001/2020 baixado pela prefeita municipal de Camocim visa intensificar o combate ao novo coronavírus e apenas será feito um controle de quem entra e quem sai em nosso município, coibindo assim a entrada ou saída de pessoas que apresentem os sintomas do novo coronavírus. O decreto determina blitz de fiscalização e inspeção na entrada da cidade com profissionais da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, Secretaria Municipal de Saúde e se necessário da Polícia Militar. A entrada ou saída de Camocim será normalmente possível desde que haja uma justificação plausível e que a pessoa não apresente os sintomas do novo coronavírus. O principal objetivo do decreto é proibir que pessoas infectadas com o Covid-19 entrem em nosso município e contaminem nossos moradores.

Confira abaixo o que diz o decreto municipal: 


Art. 1° Deverá a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil realizar uma inspeção nos veículos de transporte rodoviário de passageiros provenientes de outros Municípios ou Estados, mediante blitz fixada na entrada principal da Cidade de Camocim, localizada na CE 085, em local específico a ser estabelecido pelo Secretário de Segurança. 

§1° A inspeção mencionada no caput deverá perdurar durante todo o estado de emergência em saúde para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), a fim de fiscalizar e controlar a entrada indiscriminada e o fluxo de pessoas na municipalidade, visando evitar prejuízos irreversíveis à saúde e à vida da população camocinense 

§2° A blitz será composta por profissionais da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil e por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao Secretário de Segurança solicitar o apoio da Polícia Militar do Estado do Ceará para reforçar as ações da equipe de servidores municipais.  

§3° Caberá a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Saúde identificar as pessoas que pretendem entrar na Cidade, verificando, inicialmente, o motivo da vinda e esclarecendo aos passageiros de transporte rodoviário oriundos de outras cidades e de outros estados da federação que foi decretado estado de emergência em saúde decorrente do enfrentamento ao COVID-19, estando todos os restaurantes, bares, barracas de praia e demais espaços de lazer que possibilitem a aglomeração de pessoas fechados ao público.  

§4° As Secretarias Municipais de Segurança, Trânsito e Defesa Civil e a de Saúde compete abordar e orientar os passageiros de transporte rodoviário de outros municípios e estados, que buscam lazer na Cidade de Camocim, a retornarem imediatamente aos seus municípios ou estados de origem, devendo tomar as medidas cabíveis inerentes ao Poder de Polícia em caso de descumprimento, encaminhando os infratores às autoridades competentes;  

§5° Detectado, na inspeção de que trata este artigo, que passageiros do transporte rodoviário encontram-se com sintomas do novo coronavírus, providências deverão ser adotadas pelas autoridades municipais para regresso imediato do caso suspeito para o seu município ou estado de origem, tomando-se os cuidados necessários para preservação da saúde do passageiro e evitando a disseminação da doença.  

§6° As pessoas oriundas de outros municípios e estados que desejam retornar para suas residências ou ficar hospedados na casa de seus familiares deve esclarecer o motivo da vinda à Cidade de Camocim, podendo nesta permanecer, desde que não apresentem, quando da inspeção, sintomas do novo coronavírus, devendo ainda, quando for o caso, após análise da Secretaria Municipal de Saúde, permanecer de quarentena.  

§7° Deverão as Secretarias Municipais, no momento da abordagem das pessoas, verificarem as situações excepcionais e emergenciais de pessoas que vem a cidade de Camocim, permitindo a entrada destas, especialmente no que se refere ao fluxo de profissionais de saúde que vem de outros municípios e estados para trabalhar na rede municipal de saúde. 

Camocim Polícia 24h

7 comentários:

ADAUTO disse...

Estou entendendo nada, vi em outro blog que estava proibido a entrada. afinal de contas tá proibido ou liberado?

Anônimo disse...

Camocim tem muitas entradas, tem pela a estrada do secrett motel, têm entrada entre a chica Rica e franquino Ferreira vindo pelos quilômetros,tudo isso é entrada, porque não fiscalizar pôr essas entradas também?

Anônimo disse...

Acredito nessa notícia que está aqui, esse blog é isento politicamente

Anônimo disse...

LI O DECRETO E VI Q A NOTÍCIA DO OUTRO BLOG ERA FALSA

Anônimo disse...

Claro, o blog oposto é de esquerda, eles adoram propagar mentiras

Romulo disse...

Concordo os outros dois blog estão ai pra babar incondicionalmente o Deus Sérgio e Deus Caulino. Amem

Gustavo disse...

Ele é doente pela prefeita