26 de novembro de 2019

VITIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TÊM PRIORIDADE EM EXAME DE CORPO DE DELITO


Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar terão prioridade na realização de exame de corpo de delito. É o que determina a Lei 13.721, de 2018. Terão prioridade também crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sofreram violência.
A Nova Lei Alterou o artigo do código de Processo Penal: 
Artigo.158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Paragrafo único. Da-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I - Violência doméstica e familiar contra a mulher
II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Informações do Escritório de Advocacia Dr. Zenilson Coelho Via Revista Camocim 

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