14 de novembro de 2019

PESSOA QUE COMETER CRIME CONTRA CÔNJUGE PODERÁ PERDER A GUARDA DOS FILHOS


Desde 2018, está inclusa entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

Informações do Escritório de Advocacia Zenilson Coelho.

Nenhum comentário: