20 de novembro de 2019

LEI OBRIGA BANCOS A OFERECEREM SERVIÇOS GRATUITOS


Todo consumidor pode aderir à cesta de serviços essenciais, modalidade gratuita prevista na Resolução 3919/10, que dá direito à operações básicas (4 saques, 2 extratos e 2 transferências por mês).
Segundo a Resolução nº 3.919/2010 do CMN (Conselho Monetário Nacional) - que atualizou a norma anterior, de 2007 -, todos os bancos devem oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta. São os chamados serviços essenciais.

Escritório Zenilson Coelho Advocacia 

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