23 de outubro de 2019

DIREITO A AMAMENTAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO


Já está em vigor a lei que garante às concurseiras lactantes o direito de amamentar seus filhos de até 6 meses de idade. Para isso, o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para o pedido. Tem direito as mães com filhos de até seis meses de idade no dia da prova.
No momento da inscrição, as interessadas deverão apresentar uma declaração e, posteriormente, a certidão de nascimento do bebê durante a realização do exame. A mãe terá o direito de amamentar a cada duas horas, por até 30 minutos, por filho.
O tempo usado para a amamentação será compensado durante a realização do exame. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. 

Escritório de Advocacia Zenilson Coelho

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