17 de outubro de 2019

DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DA ENTREGA DO IMÓVEL COMPRADO


Em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 996), a Segunda Seção fixou quatro teses relativas aos contratos de compra de imóvel na planta no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. As teses terão eficácia vinculante em todo o território nacional. Uma delas reconhece o dano presumido ao consumidor no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, devendo ser indenizado na forma de aluguel mensal.  

Escritório Zenilson Coelho Advocacia 

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