30 de setembro de 2019

ESCRITÓRIO ZENILSON COELHO ADVOCACIA


A legitimidade para pleitear reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, porém, em certas situações, a jurisprudência tem admitido que são colegitimadas também as pessoas próximas afetivamente à vítima que se sintam atingidas pelo evento danoso, reconhecendo-se o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.

Escritório Zenilson Coelho Advocacia

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