Um indivíduo foi preso por
pm’s do Raio sob a acusação de furto de animal na localidade de Cafundó, zona
rural de Camocim. Era por volta das 11h da manhã de sexta-feira, 16, quando um
homem identificado como Adriano Pessoa da Silva, residente no Cafundó, ligou
para a polícia e informou que um homem identificado como José Ribamar havia
furtado um garrote de sua propriedade. A vítima afirmou que viu o garrote na casa
do acusado que também é morador da região. A vítima informou aos pm’s da
viatura Raio 055 onde o acusado morava e sendo assim os militares se deslocaram
até o local e chegando Lá localizaram o acusado, o qual confirmou o furto e que
teria vendido o garrote por 400 reais a um homem conhecido como Wellington.
Este também foi localizado e confessou ter comprado o boi do acusado, no
entanto, alegou que não sabia se era furtado. Wellington disse aos pm’s que
também já teria vendido o animal. Desta maneira os indivíduos foram conduzidos
a DPC de Jijoca onde o caso foi repassado ao delegado plantonista que resolveu
autuar Ribamar por crime de furto, artigo 155, Parágrafo 6º.
Artigo 155 do CPB - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 6º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração
Camocim Polícia 24h
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