19 de maio de 2019

EM CAMOCIM, PM'S DO RAIO PRENDEM INDIVÍDUO ACUSADO DE FURTAR GARROTE


Um indivíduo foi preso por pm’s do Raio sob a acusação de furto de animal na localidade de Cafundó, zona rural de Camocim. Era por volta das 11h da manhã de sexta-feira, 16, quando um homem identificado como Adriano Pessoa da Silva, residente no Cafundó, ligou para a polícia e informou que um homem identificado como José Ribamar havia furtado um garrote de sua propriedade. A vítima afirmou que viu o garrote na casa do acusado que também é morador da região. A vítima informou aos pm’s da viatura Raio 055 onde o acusado morava e sendo assim os militares se deslocaram até o local e chegando Lá localizaram o acusado, o qual confirmou o furto e que teria vendido o garrote por 400 reais a um homem conhecido como Wellington. Este também foi localizado e confessou ter comprado o boi do acusado, no entanto, alegou que não sabia se era furtado. Wellington disse aos pm’s que também já teria vendido o animal. Desta maneira os indivíduos foram conduzidos a DPC de Jijoca onde o caso foi repassado ao delegado plantonista que resolveu autuar Ribamar por crime de furto, artigo 155, Parágrafo 6º.
Artigo 155 do CPB - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 
§ 6º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração
Camocim Polícia 24h

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