A ação civil pública foi ajuizada pelo
Ministério Público do Ceará (MPCE)
A Delegacia Regional de Polícia Civil de
Russas passará a funcionar 24 horas por dia, em regime de plantão permanente,
após determinação da 2ª Vara da Comarca da cidade. A decisão foi decretada
nesta quinta-feira (21), pelo juiz titular da Unidade, Abraão Tiago Costa e
Melo.
A ação civil pública foi ajuizada pelo
Ministério Público do Ceará (MPCE), que alegou que o funcionamento da unidade
apenas em horário comercial gera constrangimento ilegal e prejudica o serviço
de segurança pública.
Durante o anúncio da sentença, o juiz Abraão
Tiago confirmou a tutela de urgência.“Analisando os documentos acostados aos
autos com a inicial, não resta a menor dúvida de que o funcionamento da
Delegacia Regional de Polícia Civil de Russas apenas em horário comercial gera
constrangimento ilegal em desfavor de quem é preso em flagrante delito fora
desse horário, pois o flagrante é lavrado apenas no dia seguinte, após a
reabertura do prédio da referida Delegacia, prejudicando sobremaneira o serviço
de segurança pública prestado neste Município”, ressaltou o juiz Abraão Tiago
em sua decisão.
Em setembro de 2016, o juiz deferiu o pedido
de tutela de urgência formulado pelo MPCE para que a Delegacia passe a
funcionar 24 horas. O Estado do Ceará, então, interpôs agravo de instrumento no
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que foi negado pela 3ª Câmara de Direito
Público.
Durante o anúncio desta quinta-feira (21), o
magistrado destacou também que o argumento de que o Estado não dispõe de
pessoal para ser nomeado não mais persiste, pois o concurso público da Polícia
Civil que estava em andamento foi concluído. “Demais disso, não prospera o
argumento do Estado do Ceará de que o julgamento procedente do pedido seria
ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Executivo e violaria o
princípio da separação de poderes”, concluiu.
(Fonte: DN)
(Fonte: DN)
Do blog: Copia Camocim!!!
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