Atualmente, a categoria no Estado precisa ter
pelo menos 60 anos de idade e 30 de contribuição. Com a reforma de Bolsonaro, a
idade mínima passará para 55 anos
Apesar da polêmica e das reclamações oriundas
de diversos lados, a proposta da Reforma da Previdência apresentada não
desagrada a todos. Uma das categorias que viram suas reivindicações
contempladas foi a de agentes penitenciários. Pela regra atual, os profissionais
do Estado, para se aposentar, precisam ter pelo menos 60 anos de idade. Com a
proposta, a idade mínima reduziria para 55 anos, tanto para homens quanto para
mulheres. Quanto ao tempo de contribuição, para os homens permanecem 30 anos e,
para as mulheres, 25 anos.
"Enquanto categoria, nós nos sentimos
altamente contemplados. E nada mais justo para quem exerce a segunda profissão
mais perigosa do mundo e a primeira mais estressante, segundo a Organização
Internacional do Trabalho (OIT)", comemora Valdemiro Barbosa Lima,
presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema
Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp-CE).
A proposta de nova regra vale, além dos
agentes penitenciários, para policiais civis e federais. Fora a idade mínima e
o tempo de contribuição, as três categorias ainda têm de cumprir um terceiro
requisito: o tempo mínimo de serviço. No caso dos agentes de ambos os sexos e
policiais homens, o tempo mínimo na corporação deve ser de 20 anos. Já para as
policiais mulheres, a exigência é 15 anos. O tempo de exercício deverá ainda
progredir a 25 anos para os homens e a 20 anos para as mulheres nos dois
cargos.
Na contramão da maioria das classes
trabalhadoras, agentes penitenciários do Estado comemoram redução da idade
mínima para aposentadoria.
Policiais civis
No entanto, nem todas as classes incluídas
nesse pacote estão satisfeitas. É o caso dos policiais civis do Estado. De acordo
com Lucas de Oliveira, presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira
do Estado do Ceará (Sinpol-CE), a expectativa era de que a categoria não
entrasse neste primeiro momento, conforme estava sendo acertado em negociações,
o que não aconteceu.
"Com a proposta, fica pior para nós.
Hoje, a mulher policial se aposenta com 25 anos de contribuição e 20 no mínimo
de Polícia, e o homem com 30 anos de contribuição e 20 de Polícia. Mas não tem
o requisito da idade mínima. Ainda que você tenha o requisito do tempo de
contribuição, terá a questão da idade mínima. É uma mudança
significativa", explica Lucas de Oliveira. Ele acrescenta que o projeto
foi apresentado com margem para negociação e que não deve ser aprovado da
maneira que foi apresentado.
Fonte: DN
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