Começam a valer nesta quinta-feira (19) as
mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e
diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem
acidentes com vítimas no trânsito.
Sancionada em dezembro passado, a alteração
define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio
culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o
direito de dirigir suspenso ou proibido.
Antes, a pena por causar acidente com morte
era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante
estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.
Com a elevação da pena, o delegado não pode
mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena
máxima de 4 anos.
Agora, apenas um juiz poderá decidir pela
liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de
liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.
Como o crime continua apontado como culposo
no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de converter a pena de
prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas básicas ou trabalho
comunitário.
Se deixar feridos
Nos casos em que há lesão corporal culposa
(feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos
para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança.
"Não tinha o constrangimento de ficar
preso", explica Anna Julia Menezes, advogada criminalista.
Com a pena aumentada, não é possível pedir a
suspensão condicional do processo. Voltada a pena igual ou inferior a 1 ano,
ela dá a possibilidade de evitar o processo e manter o motorista como réu
primário com o cumprimento de certas condições, como pagamento de multa.
Se for pego no bafômetro
Nada muda com relação a multas e punições
administrativas ao motoristas flagrados bêbados, tenham se envolvido em
acidente ou não.
A punição para quem for pego no bafômetro é
multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E
é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.
O bafômetro não é a única forma de constatar
embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora
podem servir de prova pela autoridade no local.
'Cavalo de pau' vira crime
A nova redação da lei também transforma a
"exibição ou demonstração de perícia" ao volante em crime, no mesmo
artigo que fala sobre "corrida, disputa ou competição automobilística não
autorizada", os famosos "rachas".
De acordo com advogados, essas exibições e
manobras podem ser um "cavalo de pau", acelerar muito cantando os
pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de
risco.
Antes essas manobras agressivas sem vítimas
estavam sujeitas apenas a multa (R$ 2.934,70) e suspensão da habilitação, mas
agora o motorista também pode pegar prisão de 6 meses a 3 anos.
Em casos com feridos graves, a pena é de 3 a
6 anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de 5 a 10 anos.
Importância da fiscalização
De acordo com advogados consultados pelo G1,
a mudança poderá reduzir o sentimento de impunidade nos crimes de trânsito, mas
a fiscalização e a educação têm papel principal em diminuir a incidência.
"Diminuir os crimes de trânsito depende
de campanhas de conscientização, campanhas educacionais. Não adianta criar leis
mais impositivas sem dar orientação aos motoristas", afirma Andréa
Resende.
Já João Paulo Martinelli, da Faculdade de
Direito do IDP-São Paulo, acredita que as penas para os crimes de trânsito
estão desproporcionais.
"A pena para homicídio culposo é muito
maior agora para os casos que envolvam veículo automotor. Se o sujeito está
manuseando arma de fogo, ela dispara e acerta alguém, um caso de homicídio
culposo, aplica-se uma pena de 1 a 3 anos", explicou.
"Atualmente, o que impede que as pessoas
dirijam embriagadas é a blitz. Ela é muito mais eficaz do que a lei",
completou.
Fonte: G1
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