21 de setembro de 2017

NOTA DE REPÚDIO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR E DO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

A Associação dos Oficiais da Policia Militar e do do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – ASSOF vem a público repudiar veementemente, com absoluta indignação, as insensatas e injuriosas declarações proferidas pelo senhor Wellington Macedo de Souza, em vídeo por ele publicado nas redes sociais, no dia 19 de setembro de 2017, contra os Oficiais da Polícia Militar do Ceará,o Tenente Coronel PM Marcos e Primeiro Tenente PM Leitão, em face de ação policial militar por esses desencadeada na cidade de Sobral- CE.

Dos fatos

Antes de mencionar e comentar as declarações deste senhor, faz-se imperioso expor a dinâmica dos fatos que compuseram o evento em tela.
Conforme boletim de ocorrência registrado na Delegacia Regional de Sobral/CE, pelo Tenente PM Leitão, no dia e horário dos fatos houve um acidente na Cidade de Santa Quitéria/CE, envolvendo 22(vinte e duas) vítimas em estado grave, que necessitavam de atendimento de urgência na Santa Casa de Sobral e para lá estavam sendo transportadas.
Em situações críticas dessa magnitude o fator tempo é preponderante nos protocolos de atendimento pré-hospitalar, podendo ser a diferença entre a vida ou a morte das pessoas vitimadas pelo sinistro, no caso em tela 04(quatro) ambulâncias se revezaram no transporte dos acidentados, protagonizando várias idas e vindas até que todos pudessem ter o devido atendimento médico.
Impende destacar que naquele momento coube a Policia Militar a desobstrução das vias com o objetivo de facilitar o deslocamento em tempo hábil das ambulâncias até o mencionado hospital, e para isso foi necessário que algumas ruas no entorno da Santa Casa de Sobral fossem bloqueadas para o trânsito de pessoas e veículos e assim a prestação de serviços médicos pudesse ser eficazmente desenvolvida.
Por diversas vezes, foi solicitado pela Policia Militar ao senhor ora repudiado que saísse do centro das vias por onde se daria a passagem das ambulâncias em atendimento das vítimas acidentadas, entretanto o referido cidadão não colaborava e insistia em permanecer fisicamente nas ruas que serviam de escoamento de tráfego das viaturas de socorro, dificultando o atendimento dos acidentados.
Cabe a Policia Militar a manutenção da ordem pública e a salvaguarda dos bens jurídicos mais importantes da sociedade: a vida, a integridade física e o patrimônio das pessoas!
Trazido à lume a realidade dos fatos, passamos a análise das infelizes palavras contidas no vazio discurso desse senhor que se apresenta como repórter, sem, no entanto, mencionar a qual órgão de imprensa está vinculado, e destacamos o seguinte:

Das declarações
“Oficiais da Polícia Militar do Ceará recém-formados apresentam distúrbios e despreparo nas abordagens e manuseio nas armas de fogo.”
Baseado em qual doutrina de atendimento de ocorrências policiais se vale esse senhor para fazer tais comentários? Que distúrbios são esses aos quais ele se refere? Porventura não haveria distúrbio maior em atrapalhar o atendimento de vítimas de acidente? Qual preparo para o exercício da cidadania tem quem se coloca fisicamente no trajeto de viaturas de socorro, dificultando o deslocamento destas quanto em atendimento?
“Na noite dessa última terça-feira(19) o Tenente Leitão, juntamente com o Coronel Marcos tentaram proibir o trabalho da imprensa durante a chegada vítimas de um acidente na emergência da Santa Casa de Sobral.”
No momento do atendimento de ocorrências da magnitude aqui mencionada qual bem jurídico deve priorizar a Polícia Militar? A vida e a integridade física das pessoas acidentadas ou o “furo de reportagem” tão violentamente perseguido pelo repudiado?
“O Oficial Leitão que nunca foi um Soldado e entrou na Policia através de concurso faz parte da última turma de tenentes que foi preparado nas coxas.”
Ter sido Soldado não é requisito para investidura no Cargo Público de Oficial das instituições militares! É notório que o senhor Wellington desconhece o Art.37 da Constituição Federal de 1988, no qual se preconiza que o Cargo Público efetivo somente se preenche através de corcurso público de provas ou de provas e títulos, e este é o caso do Cargo Público de Oficial da Polícia Militar do Ceará, Carreira de Estado de nível superior!
Após aprovada na primeira fase do concurso público, que exige nível superior, esta turma de oficiais ora ofendida, realizou etapas que julgaram seu preparo físico, psicológico e sua saúde, além disso, foram formados num Curso de Formação de Oficiais, com mais de 2.700 (duas mil e setecentas) horas-aula de duração - o que totaliza muito mais que várias graduações -, com disciplinas teóricas e práticas, tendo enfrentado, ao final, mais de 21 (vinte e uma) etapas de caráter eliminatório, para que, então, o cargo almejado fosse conseguido. O curso, oferecido pela Academia Estadual de Segurança Pública, engloba todos os aspectos da carreira, como a atuação policial, armamento, educação física, direitos humanos, ética. Sendo, atualmente, a carreira de Estado com a formação mais complexa em termos de duração, do que deve oferecer e no que os militares devem obter êxito. Por isso, discordamos das afirmações sem qualquer base e conhecimento de causa, que mal se prestam a ser ofensivas.
“Se esse psicopata fardado tratou um jornalista na frente das câmeras assim, imagine você, o que um indivíduo desse faz com o povo na periferia.”
Indiscutivelmente um comentário que desafia a devida ação judicial!
“Tenente Leitão você é o fruto, o símbolo de um Estado falido e sem respaldo, que não trata a Segurança Publica com prioridade!”
Aqui, como no outro comentário, há um claro vilipêndio a honra e a dignidade de um ser humano Oficial da Polícia Militar do Ceará, uma ofensa inaceitável e descabida!

A ASSOF manifesta seu apoio aos Oficiais da Polícia Militar do Ceará covardemente atacados e não aceitará jamais tamanha ofensa a dignidade e a honra destes! Tampouco assistirá inerte a tentativa de denegrir a imagem de uma Corporação Militar que defende a sociedade cearense a quase dois séculos, composta de homens e mulheres que 24(vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana, colocam a vida em risco para em prol da coletividade.
Através de seu jurídico a ASSOF tomará as medidas judiciais que o caso requer!

Fortaleza, 20 de setembro de 2017.
Diretoria da ASSOF

3 comentários:

Francisco Joaquim da Silva disse...

Minha humilde opinião como cidadão.
Não sou contra a Polícia Militar. Tenho respeito e admiração por todos esses trabalhadores que todos os dias saem de casa para defender a sociedade e não são reconhecidos como deveriam, tanto pela sociedade e pelo governo, e morrem muitas vezes sem o reconhecimento que lhe são devidos.
Vi o vídeo do fato ocorrido.
A vida humana está em primeira lugar em qualquer situação como priorizou a PM. A operação da PM foi correta no meu julgamento.
Só não vi necessidade de apontar arma para o jornalista e fazê-lo apresentar documento de identidade porque não é obrigatório a nenhum cidadão brasileiro andar com seus documentos, isto não constitui crime, e sim é crime de abuso de autoridade a condução para fins de averiguação de identificação. Qualquer cidadão que for abordado e não tiver nenhum documento não pode ser detido por isso e nem o cidadão pode se recusar a se identificar. Se o cidadão se recusar a se identificar aí ele está incorrendo numa contravenção penal, artigo 68 da Lei das Contravenções penais.
O jornalista disse o nome, a profissão, não se recusou a se identificar.
A Lei diz que você numa abordagem dessas deve dizer seu nome, onde mora, o nome dos seus pais e o rg se souber, ou seja, dados que auxiliem a polícia ou outra autoridade saber quem você é. Não existe dentro do ordenamento jurídico brasileiro nenhuma lei que obrigue o cidadão andar com documentação de identificação, salvo no exercício da profissão.
Então no meu ver os dois erraram: o jornalista tava sem a identificação de jornalista naquele momento em que exercia a profissão e por outro lado ninguém é obrigado a ir seja a qualquer lugar que for buscar identidade pra mostrar a polícia nenhuma. Também não sou psiquiatra para dizer que alguém tem distúrbio mental e eu só poderia dizer se eu tivesse um laudo na minha mão atestando isso por um profissional devidamente qualificado para tal, o jornalista errou aí também.
Cada um vá para os meios legais agora apresentar suas versões.
Mas não posso aceitar que ninguém venha denegrir a imagem da PM do Ceará. Tenho muitos amigos na PM, tenho parentes lá, quero que todos voltem pra casa todos os dias vivos. Tenho amigos e parentes jornalistas também.
Isso foi um fato isolado que infelizmente ocorreu pelo calor da emoção da ocorrência e que cada uma das partes queria fazer seu trabalho da melhor maneira possível.
Espero que eu não tenha falado nenhuma besteira. Falo isso também porque muita gente só serve para meter a sola e não reconhece os bons serviços da Polícia. Olhe ser policial numa época dessas em que vivemos não é fácil.

Anônimo disse...

De fato, o Ten.Leitão pode até ter se excedido um pouco, o que não duvida-se, mas mediante as circunstâncias, assiste inteira razão ao preclaro oficial que estando de serviço foi pontual e enérgico, só isso. Nada demais.

E quanto à Associação dos Oficiais, fez um belo esclarecimento a ponto de defender a dignidade não só de seu ofical, mas de toda a categoria policial militar, embora eu não os bajule, porém, seria indígno não reconhecer quando o policial militar possui a verdadeira razão, o que neste caso representa, a dignidade humana, à vida, às liberdades, inclusive de prestar o seu serviço policial.

Parabéns ao Ten. Lritão, ao seu comandante, aos nobres policiais militares e à ilustre ASSOF.

A população agradece e congratula-se neste caso e em muitos outros casos.

Anônimo disse...

Jornalista?! Repórter?! Qual faculdade de jornalismo esse homem se formou mesmo hein?! Enquanto esse tentava se locupletar da desgraça alheia, o outro tentava minimizar seus efeitos. Jornalista! kkkkkk