23 de agosto de 2017

JUSTIÇA CONDENA MAGAZINE LUIZA A INDENIZAR CLIENTE CAMOCINENSE POR DANOS MORAIS.

Em ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais, com pedido de tutela antecipada, proposta pela Banca de Advogados, Zenilson Coelho Advocacia, em favor de um consumidor Camocinense (A.C.S), o Juiz de Direito do Juizado Especial de Camocim, Dr. Antônio Washington Frota, condenou a empresa Magazine Luiza ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, além de declarar a inexigibilidade do débito objeto da demanda, bem como providenciar a baixa definitiva da inscrição junto ao SERASA, sob pena de multa diária de R$ 100,00, por dia de atraso, limitado a R$ 8.000,00.

Via Revista Camocim

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